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19/08/2009 - Informativo nº 30 |
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| Novidades |
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| Sbdp no twitter |
A sbdp dispõe agora de um espaço no twitter, abrindo mais um canal de comunicação com o seu público. Neste espaço serão postados tweets dando notícia das novidades, dos eventos e acontecimentos na sbdp. Para nos seguir, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: twitter.com/sbdp_
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| Provocações |
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| A ADPF 130 e as consequências da não recepção da Lei de Imprensa pela CF/88 |
A ADPF 130 trouxe para a pauta de julgamentos do STF um polêmico tema, obrigando-o a responder à seguinte indagação: a Lei de Imprensa foi recepcionada pela Constituição de 1988? A Corte, em uma votação majoritária, decidiu-se pela procedência da ação, retirando do ordenamento jurídico uma lei que outrora serviu de suporte para mitigar as liberdades de expressão.
Uma série de questões emergem deste julgamento histórico do STF. O que efetivamente foi decidido pelos ministros? Quais são as consequências da decisão? Qual é o seu impacto no Poder Judiciário? E no equilíbrio entre os Poderes?
Leia a nota completa no Observatório do STF do site da sbdp.
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| Eventos |
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| Palestras gratuitas na sbdp |
Fique atento às palestras gratuitas na sbdp!
20/8: Cartéis em Licitações: aspectos jurídicos e econômicos, com Paulo Casagrande, das 19h às 21h30
21/8: Observatório do STF, debate coordenado por Adriana Vojvodic e Evorah Cardoso, com participação de professores convidados, das 14h às 16h
24/8: Lei Maria da Penha no STF (ADC 19), debate coordenado por Adriana Vojvodic e Evorah Cardoso, das 19h às 21h30
De 1/9 e 29/9: “Desafios do Direito Público Contemporâneo”, ciclo de debates coordenado por Carlos Ari Sundfeld, aberto a alunos de graduação e pós-graduação de todas as faculdades, realizado na PUC/SP, numa parceria entre a sbdp e o Centro Acadêmico “22 de Agosto”
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| Novos paradigmas do Direito Administrativo |
Para celebrar o lançamento do livro Direito Administrativo e seus novos paradigmas, a editora Fórum promove, em 28/8, na antiga sede do STF (RJ), um seminário com a participação de Floriano de Azevedo Marques Neto, Alexandre Santos de Aragão, Jacques Chevallier (França), Marçal Justen Filho e Gustavo Binenbojm. Para ver sobre inscrições e obter mais informações, clique aqui.
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| Seminário Internacional do IBCCRIM |
O 15º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ocorre de 25 e 28/8. O evento contará com a participação de especialistas em distintas áreas do direito, tendo destaque a palestra de encerramento, sobre os atuais desafios do STF, que será composta por professores de direito e por ministros da Corte.
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| Pesquisas da Escola de Formação da sbdp |
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| Há semelhança entre linhas argumentativas nos julgamentos do STF? |
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela inconstitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo para o exercício profissional (RE 511.961). Nesta ocasião, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, fez referência expressa ao julgamento acerca da Lei de Imprensa (ADPF 130). O ministro utilizou-se da argumentação apresentada na decisão anterior para demonstrar que existe no STF um entendimento consolidado no sentido de que a liberdade de expressão – especificamente a liberdade de imprensa - poderia ser restringida apenas em casos excepcionais, nos quais estivesse em pauta a defesa de direitos igualmente relevantes. O voto do relator não foi o único que, ao julgar o RE 511.961, buscou fundamento nos argumentos que foram utilizados na decisão da ADPF 130. A constatação é relevante para perceber que o STF costuma utilizar linhas argumentativas de decisões anteriores quando há semelhança com o caso em julgamento.
Flávia Annenberg, aluna da Escola de Formação em 2008, procurou investigar a possibilidade de aproveitamento de argumentos em duas decisões do Tribunal: a ADI 3510 e a ADPF 54. Em monografia intitulada “A posição do Supremo Tribunal Federal nos casos da pesquisa com células-tronco embrionárias e da interrupção da gravidez do feto anencéfalo. Existe relação de precedente entre eles?”, Flávia fez um levantamento das linhas argumentativas que foram utilizadas pelos ministros no julgamento da constitucionalidade da Lei de Biossegurança e que poderiam voltar a aparecer na futura decisão a respeito do “aborto” de anencefálicos. A pesquisadora identificou semelhanças suficientes entre os casos, constando ser possível, inclusive, falar em relação de precedente entre eles: “Tendo em vista os efeitos de uma opinião consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, não é aceitável que os mesmos ministros que adotaram determinada linha argumentativa na ADI 3510 passem a adotar entendimento inverso na ADPF 54 sob o pretexto da complexidade da matéria em foco”.
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Periódico eletrônico sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público
Direito Público e Cultura Jurídica
www.sbdp.org.br - direitopublico@sbdp.org.br
Tel. (11) 3285-1555
Editor - Prof. Carlos Ari Sundfeld
Coord. Executiva - Roberta Alexandr Sundfeld
Equipe Editorial- Henrique Motta Pinto, Guilherme Jardim Jurksaitis, Evorah L. Cardoso, Adriana de Moraes Vojvodic, André Janjácomo Rosilho e Flávia Annenberg.
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