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12/05/2009 - Informativo nº 29 |
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| Provocações |
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| A arguição de descumprimento de preceito fundamental e o reconhecimento de direitos |
Quando estão em jogo direitos individuais de grupos minoritários, o que fazer quando a atuação parlamentar não é suficiente para garanti-los? O caminho, quase que natural, para estes grupos é o judiciário, para o qual pedem o reconhecimento de direitos a partir das normas constitucionais. No sistema judicial brasileiro, há uma série de mecanismos processuais por meio dos quais se pode pleitear aos juízes que concedam direitos com base nas normas constitucionais, no que se caracteriza como uma jurisdição constitucional ampla.
A ADPF é um dos instrumentos da jurisdição constitucional que permitem o reconhecimento de direitos. Em função de suas características peculiares, é preciso avaliar como o STF vem julgando as ADPFs que lhe são propostas, especialmente em relação aos efeitos das decisões, que podem gerar o reconhecimento de direitos. Há questões próprias também sobre o uso das liminares em ADPF. Em função das características processuais diferenciadas que possuem, as liminares desta espécie de ação devem ser observadas com atenção.
Leia a nota completa no Observatório do STF do site da sbdp.
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| Eventos |
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| Debate na sbdp: o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas |
A questão da viabilidade jurídica da união estável entre casais homossexuais está hoje posta ao Supremo Tribunal Federal. O tema foi levado à Corte por meio da ADPF 132, na qual se pede a aplicação do regime jurídico da união estável às uniões homoafetivas.
Para contribuir com o julgamento da ADPF 132, os pesquisadores e alunos da Escola de Formação da sbdp elaboraram um amicus curiae, defendendo o reconhecimento do direito às uniões estáveis homoafetivas. O trabalho traz um relato da jurisprudência e de seu papel no surgimento de mudanças legislativas. O Ministro Relator Carlos Britto admitiu a inclusão da sbdp como amicus curiae.
Para estimular a discussão do tema, a sbdp convida a todos para um debate aberto com as entidades que apresentaram amici curiae na ADPF 132. Esse evento acontecerá no dia 25 de maio, 2ª feira, às 19h, na sede da sbdp. É necessário confirmar a presença, pois as vagas são limitadas. Para mais informações, clique aqui.
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| II Curso de Direitos Fundamentais do IBCCRIM e IGC |
Professores portugueses e brasileiros participarão, durante o mês de junho, de uma série de encontros sobre os desafios atuais do direito penal e dos direitos fundamentais. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em parceira com o Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas, o II Curso de Direitos Fundamentais contará com a presença de José Joaquim Gomes Canotilho (Coimbra), Miguel Reale Jr. (USP), Oscar Vilhena Vieira (Direito GV), entre outros. Para ver sobre inscrições e obter mais informações, clique aqui.
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| Pesquisas da Escola de Formação da sbdp |
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| Prisões por prostituição no STF: argumentos jurídicos ou morais? |
Onde se encontra a linha divisória entre argumentos morais e argumentos jurídicos? Muitas vezes, esses universos se misturam em julgamentos que abordam temas tidos como tabus sociais, a exemplo das questões relacionadas ao sexo. Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, organizadora do debate sobre o reconhecimento da união estável homoafetiva e aluna da Escola de Formação em 2008, desenvolveu a monografia “Argumentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgarem prisões efetuadas em razão de prostituição”.
Nessa pesquisa, ela analisou decisões do STF em casos em que prostitutas impetraram habeas corpus alegando haver sofrido prisões ilegais entre os anos 1960 e 1980, período marcado pela ditadura no Brasil. Fernanda identificou duas formas de argumentação preponderantes nas decisões: os ministros que concedem a ordem aplicam a previsão constitucional de violação à locomoção por abuso do poder de polícia em razão do descumprimento de formalidades legais no momento da prisão, ao passo que os ministros que denegam a ordem se valem de argumentos morais não positivados em lei, de acordo com os quais a prostituição viola os bons costumes. Ainda, essa última linha argumentativa costuma estabelecer uma relação de causalidade, no sentido de que um ato imoral não pode ser legal. Tal raciocínio é refutado pela pesquisadora com base no fato de que a prostituição nunca foi tipificada como crime ou contravenção no Brasil. Por fim, a autora conclui que os argumentos mais desatentos às normas postas e ao caso concreto acabam por relativizar direitos fundamentais das mulheres que se prostituem.
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Periódico eletrônico sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público
Direito Público e Cultura Jurídica
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Tel. (11) 3285-1555
Editor - Prof. Carlos Ari Sundfeld
Coord. Executiva - Roberta Alexandr Sundfeld
Equipe Editorial- Henrique Motta Pinto, Guilherme Jardim Jurksaitis, Evorah L. Cardoso, Adriana de Moraes Vojvodic, André Janjácomo Rosilho e Flávia Annenberg.
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