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| 27/07/2010 - Informativo nº 38 |
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Pesquisas da sbdp |
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Pesquisa da sbdp no projeto "Pensando o Direito"
No início do mês de julho, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), lançou onze pesquisas do projeto “Pensando o Direito”. Trata-se de uma importante medida de incentivo ao estudo da legislação e jurisprudência e de aproximação da academia com o processo de produção legislativa.
A sbdp foi selecionada para este projeto, com uma pesquisa sobre controle de constitucionalidade do STF sobre os atos normativos do Poder Executivo Federal. Em linhas gerais, procurou-se identificar os atos questionados, a forma e os fundamentos pelos quais eles foram revisados e o comportamento das ações processadas pela Corte. Os resultados foram reveladores. Observou-se, por exemplo, que diversos fatores podem influenciar na tomada de decisão do STF, sobretudo a distância temporal entre a propositura da ação de inconstitucionalidade e a data da decisão final. Além disso, obteve-se um mapeamento completo dos temas levados à apreciação do STF, dos tipos de atos que mais são questionados e dos atores que mais acessam a Corte.
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Eventos |
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A sbdp realizou o 1º seminário de estudo de casos brasileiros sobre PPPs
Recentemente, a sbdp realizou o primeiro seminário de estudo de casos brasileiros sobre Parcerias Público-Privadas (PPP), organizado por Daniel Szyfman. O evento reuniu uma série de profissionais, da iniciativa privada e do governo, para uma troca de experiências e informações reunidas nos mais de 5 anos de existência deste instituto. O objetivo foi pôr em evidência o que há de mais recente sobre o assunto e jogar luz sobre os desafios a serem vencidos neste tipo de contratação. Lotado, o auditório da sbdp foi palco de interessantes debates sobre, por exemplo, os projetos de PPPs relativas ao sistema prisional de Minas Gerais e à reconstrução do estádio de futebol Fonte Nova na Bahia, para a Copa do Mundo de 2014.
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Notícias |
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Deu no "Valor Econômico": os processos licitatórios e a inversão de fases
Recentemente, o Jornal Valor Econômico publicou uma opinião jurídica de Juliana Palma, ex-aluna da Escola de Formação da sbdp (2004), sobre os processos licitatórios e a inversão de fases. O tema é atualíssimo e, inclusive, foi objeto de uma nota elaborada para o Observatório do STF, publicado no sítio da sbdp.
Neste texto, Juliana chama a atenção do leitor para o fato de pender de julgamento no STF a ADI nº 4.116 contra a Lei nº 13.121, editada pelo Estado de São Paulo para estabelecer as regras de inversão de fases e de saneamento de falhas nos processos de licitação conduzidos pela administração pública. Ao decidir o caso, o STF poderá dizer se esta inovação importa na criação de uma nova modalidade de licitação e também delimitar a competência suplementar dos estados para dispor sobre o tema das licitações públicas.
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Pesquisas da Escola de Formação da sbdp |
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O perfil das associações de classe no controle constitucional de emendas constitucionais
André Janjácomo Rosilho, aluno da Escola de Formação da sbdp no ano de 2007, em sua monografia intitulada “O perfil das associações de classe no controle constitucional de emendas constitucionais”, se propôs a delinear um panorama geral do diálogo travado entre as associações de classe e o STF. Três questões mostraram-se centrais em seu trabalho: i) as associações de classe são proponentes ativos no controle de constitucionalidade das ECs?; ii) em caso de resposta positiva, por que?; iii) como o STF tem se manifestado nestes casos?
Na tentativa de respondê-las, André desenvolveu uma pesquisa quantitativa abrangendo as 79 ADIs propostas contra ECs federais desde a promulgação da CF de 1988 até meados do ano de 2007. A análise das ADI e dos dispositivos constitucionais impugnados revelou que as associações de classe têm participado ativamente do controle de constitucionalidade das ECs e que procuram, sempre que possível, reverter decisões supramajoritárias tomadas pelo constituinte derivado. Apesar disso, a Corte, em poucos casos, mostrou-se receptiva aos pedidos das associações de classes; na maior parte deles, a validade das ECs foi chancelada.
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