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| 09/09/2010 - Informativo nº 39 |
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Entrevista |
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As concessões no direito brasileiro contemporâneo
Recentemente foi publicado pela Malheiros Editores, no selo sbdp, o livro “Concessões”, resultado da tese de doutorado de Vera Monteiro, defendida na Faculdade de Direito da USP. Nas palavras de Fernando Dias Menezes de Almeida, seu orientador, “a autora dedicou-se a analisar, de modo cartesiano, os elementos tradicionalmente apontados como essenciais da concessão, com o intuito de verificar sua adequação, ou não, à realidade contemporânea”.
A pesquisa contém importantes contribuições para a compreensão do gênero “concessão” no direito brasileiro. Entre elas, estão as ideias de que a função essencial das concessões é a realização de significativos investimentos voltados à disponibilização de bens e serviços à sociedade e de que há permeabilidade entre os diferentes tipos de concessões. Uma síntese dos principais temas abordados no livro pode ser encontrada na entrevista concedida pela autora ao Informativo Direito Público e Cultura Jurídica.
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Evento |
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O saneamento básico pós Decreto 7.217/10
No dia 17 de setembro, será realizada em São Paulo a 2ª edição do seminário “O Cenário do Saneamento após o Decreto 7.217 de 2010”. O evento reunirá diversos palestrantes para debater as particularidades do setor de saneamento e o impacto da edição de novos diplomas normativos no setor.
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Debate |
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Direito GV: mesa de debates sobre a atuação empresarial do Estado
É possível que empresas estatais cumpram sua missão pública e, ao mesmo tempo, mantenham boas relações com seus acionistas privados? Esta indagação sintetiza uma série de preocupações com o papel das empresas estatais e com o modelo de intervenção do Estado na economia. No dia 09 de setembro, a Direito GV reunirá professores convidados para uma mesa de debates sobre o tema. A participação no evento é condicionada à inscrição prévia no sitio eletrônico da Direito GV.
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Pesquisas da Escola de Formação da sbdp |
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Que uso o STF vem fazendo da repercussão geral?
Uma das medidas introduzidas pela Reforma do Judiciário de 2004 foi a necessidade de demonstração da repercussão geral para a admissão dos recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal. Disciplinada por lei em 2006, a repercussão geral começou a ser utilizada em março de 2007 com a finalidade de reduzir o número de processos no STF. Desde então, como vem sendo o emprego que o STF e seus ministros fazem desse novo instrumento processual?
Essa é a proposta da monografia “Análise do julgamento da repercussão geral nos recursos extraordinários”, de Marina Cardoso de Freitas, aluna da turma de 2009 da Escola de Formação da sbdp. A pesquisa realiza um amplo mapeamento dos acórdãos sobre repercussão geral para analisar o seu reconhecimento ou não de acordo com as áreas do direito envolvidas, os critérios e argumentos que o tribunal e cada um dos ministros usam para considerar a relevância e transcendência da questão suscitada e como a repercussão geral pode estar influenciando na redução da carga de julgamentos. Dentre as conclusões de Marina, estão: o predomínio de temas de direito tributário nas matérias com repercussão geral reconhecida; a presença da Fazenda Pública em 77% dos recursos extraordinários com repercussão geral admitida; e a falta de critérios claros e objetivos para o reconhecimento da repercussão geral.
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