Trinta anos depois da sanção da Lei de Anistia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 para questioná-la. Como se comportará o STF diante deste fantasma que a ditadura nos deixou? Alguns críticos dizem que o Judiciário – inclusive por seu órgão máximo, o STF – foi tímido com a ditadura. Isso é verdade?
A monografia “A jurisprudência do STF em matéria de Habeas Corpus no ano de 1968 e sua possível influência na edição do ato n.º 5”, de Igor Savitsky (aluno da Escola de Formação da sbdp em 2003), buscou fazer um levantamento da jurisprudência do STF relacionada a crimes contra a segurança nacional. Para isso, Igor analisou 66 habeas corpus (HC) apreciados no ano de 1968, meses antes da garantia do habeas corpus ser aniquilada pelo Ato Institucional nº 5, impedindo a imediata apreciação judicial de ilegalidades cometidas pela repressão. A hipótese inicial do estudo era a de que o arcabouço de julgados do STF em sede de HC poderia ter influenciado a decisão do regime militar de excluir esse remédio constitucional. Com o decorrer da pesquisa, concluiu-se que, de fato, haveria fortes indícios dessa influência. Isso porque, em diversos momentos, o tribunal dificultou as ações repressivas do governo, traçando limites jurídicos à restrição da liberdade dos indivíduos investigados ou processados por crimes contra a segurança nacional. Não é possível afirmar que a jurisprudência do STF foi a única causa da suspensão do HC, mas a análise mostra que há fortes indícios para tanto.