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24/02/2011 - Informativo nº 44    
 
Escola de Formação da sbdp ]

Segunda fase do processo seletivo para a Escola de Formação da sbdp vai até o dia 10 de fevereiro

A primeira etapa do processo seletivo para ingresso na Escola de Formação da sbdp foi muito concorrida. Participaram dessa fase candidatos de diversas faculdades de direito, como USP, PUC-SP, Mackenzie, São Judas Tadeu e Universidade de Mogi das Cruzes.

 

Os alunos aprovados nessa etapa devem agora se preparar para a entrega do ensaio, o que deverá ser feito até o dia 10/2, de acordo com as instruções do edital. Elaborar um ótimo ensaio é a chave para a entrevista, que é a terceira e última etapa do processo seletivo. Confira mais informações sobre o processo seletivo clicando aqui.

 
Eventos ]

A proteção judicial da saúde pode melhorar as políticas do setor para os menos favorecidos?

No dia 15/2, das 18h às 20h30, a sbdp receberá a Profª. Siri Gloppen para uma palestra sobre os resultados do projeto “Litigating the Right to Health”, que foi coordenado por ela e envolveu pesquisadores da África do Sul, Argentina, Brasil, Índia, Colômbia e Costa Rica. Siri Gloppen é professora de Política Comparada na Universidade de Bergen e diretora de pesquisa em Direitos, Democracia e Desenvolvimento do Michelsen Institute, ambos na Noruega. A palestra será em inglês. Faça sua inscrição gratuita clicando aqui.

 
Novidades no site ]

Nova galeria de imagens no site da sbdp

site da sbdp conta agora com uma galeria especial de imagens. Para inaugurar essa nova seção, o fotógrafo Cláudio Bergstein compartilha seus registros feitos em diversas viagens ao redor do mundo. A cada mês, novas imagens serão disponibilizadas, com artistas e enfoques variados. As imagens estão disponíveis na página principal do site da sbdp e a história do artista do mês pode ser lida aqui.

 
Pesquisas da Escola de Formação da sbdp ]

Como o STF se posiciona ao julgar casos de extradição em que se alega crime político?

Em 2009, o STF deferiu o pedido de extradição de Cesare Battisti feito pela República Italiana, considerando que, quanto à entrega do extraditando, o Presidente da República deve observar os termos do tratado entre o Brasil e aquele país. No último dia de seu mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti. Agora, cabe à Corte analisar se essa decisão está de acordo com o tratado internacional.

 

Na Escola de Formação da sbdp, os casos de extradição vêm movimentando a pauta de aulas e pesquisas. Em 2006, Guilherme Fitzgibbon Alves Pereira produziu a monografia “A criminalidade política no STF após 1988”, na qual investigou a jurisprudência do STF para descobrir o que o tribunal considera como um crime político. Uma vez que a Constituição de 1988 impede a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII), põe-se o problema de saber o que pode ser tido como tal e os limites para a sua caracterização. Após analisar os Casos Falco, Qian Hong, Oviedo, Assad Barakat e Norambuena, Guilherme concluiu que, em extradições passivas, o STF não questiona o mérito do pedido do Estado requerente, a não ser quando desconfia que há uma extradição política disfarçada. Nessas situações, o tribunal procura dados e até avalia o perfil do extraditando para decidir. Constatado o caráter político, o STF tende a negar a extradição, exceto em atos de terrorismo, repudiado pela República brasileira (CF, art. 4º, VIII), cuja natureza vem sendo progressivamente delineada pelos julgamentos. Em 2009, João Paulo Pais de Julio elaborou a monografia “As consequências do refúgio no processo de extradição: um paralelo entre o caso Battisti e o caso Medina”. Nela, o pesquisador concluiu que o julgamento do Caso Battisti não alterou o entendimento que o tribunal manifestou no Caso Medina quanto à prejudicialidade da extradição em casos de concessão de refúgio, mas tão somente criou uma nova fase para o julgamento dos processos de extradição, na qual se faz uma análise de legalidade do ato de concessão de refúgio.

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