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19/05/2011 - Informativo nº 46    
 
sbdp apóia ]

O Processo decisório no STF: Estudo e experimentação

Em um curso que ocorre na PUC-SP, fruto de uma parceria entre o C.A. 22 de agosto, da PUC-SP, e a sbdp, os alunos estão aprendendo o que é e o que faz o Supremo Tribunal Federal . A ideia partiu de uma iniciativa dos alunos da Escola de Formação de 2010, Tamiris Guimarães e Estevam Sartal. Com a participação dos Profs. Luciana Temer, Guilherme Jardim Jurksaitis, Henrique Motta Pinto,Luiza Corrêa, Mariana Ferreira e Patrícia Pessoa, os alunos participam de debates, simulações no estilo role play e aulas dialogadas.

As inscrições, gratuitas, foram um sucesso, o que gerou a necessidade de abrirmos outra turma para atender a demanda. A segunda aula acontece amanhã, 20/05, e será um debate sobre o caso Lei da Ficha Limpa – Caso Roriz, seguido de role play na próxima semana, 27/05, que será transmitido no twitter da sbdp (@sbdp_).

 
Curso ]

Controle de Administração Pública – Início em 24/05

Entenda como o Tribunal de Contas, o Judiciário e o Ministério Público exercem o controle sobre a administração pública. Como suas atividades tem impactado a rotina do gestor público. Essas são algumas questões que serão apresentadas e debatidas neste curso da sbdp.

O curso abrange ainda os limites do controle, as mudanças ocorridas nos últimos anos e as principais tendências para o futuro. Confira o programa completo aqui.

 
sbdp ativa ]

União estável homoafetiva e ADPF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva tornando praticamente automático um direito que antes era raramente concedido após uma longa batalha judicial. O caso chegou ao tribunal por meio de uma ADPF (Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, que pretendia estender a casais homossexuais benefícios previdenciários.


Com os olhos sempre voltados para o futuro, a sbdp contribuiu com esse debate através de um amicus curiae que foi levado à Corte por ocasião do julgamento dessa ADPF. O amicus foi feito por pesquisadores da sbdp e recebido pelo Supremo. Seu inteiro teor está disponível aqui.


A sbdp também já refletiu Também sobre os usos que se tem feito da ADPF, em texto disponível aqui

 
Escola de Formação ]

O Supremo Tribunal Federal é coerente quando reverte a sua jurisprudência?

Exercendo simultaneamente as funções de corte constitucional e de tribunal de cúpula do poder judiciário, o Supremo Tribunal Federal tem função política e produz decisões que vinculam o Estado e a sociedade. Por isso, para garantir a segurança jurídica, quando decide reverter sua própria jurisprudência, o Tribunal deve não só fundamentar a decisão no caso concreto, mas também justificar quais elementos motivaram a mudança de sua orientação. A partir dessas premissas, Tamiris Carvalho Veiga Guimarães, aluna da Escola de Formação da sbdp no ano de 2010, desenvolveu a monografia “Reversão de jurisprudência no Supremo Tribunal Federal: um olhar sobre a sua coerência decisória”.

A partir da pergunta “ao reverter sua jurisprudência, o Supremo Tribunal enfrenta o ônus argumentativo gerado, justificando de forma coerente a adoção de linha hermenêutica distinta?”, Tamiris desenvolveu uma pesquisa qualitativa que analisa se houve coerência no diálogo entre tese refutada e tese firmada, avaliando como foram superados os argumentos dos precedentes e por quais motivos a Corte decidiu afastar ou superar determinado posicionamento prévio. Observando julgamentos em destaque nos Relatórios Anuais de Atividades do STF entre 2006 e 2009, Tamiris detectou que, apesar de em todos os casos analisados existir referência ao precedente que pode ser considerado paradigma (leading case) e à tese refutada, os ministros não enfrentaram propriamente os argumentos até então prevalecentes, e nem explicitaram a motivação da mudança de sua jurisprudência, o que afetou a proteção da confiança e a segurança jurídica.


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