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| 17/11/2011 - Informativo nº 55 |
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Provocações |
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STF convoca audiência pública para discutir a “Lei Seca”
O Min. Luiz Fux convocou uma audiência pública para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103, que ataca a Lei Federal n.º 11.705/08. A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ação, quer ver declarada a inconstitucionalidade de dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais e que alteram dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro atinentes à embriaguez ao volante.
Para o Min. Luiz Fux, que assumiu a relatoria da Adin após a aposentadoria do Min. Eros Grau, o objeto da Adin envolve questões técnicas que devem ser esclarecidas ao Tribunal durante a audiência. Entre elas, destaca-se: os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; a existência de um limite seguro, único e universal, para atestar a embriguez; e a confiabilidade dos métodos atualmente existentes para verificar o estado etílico do motorista.
Essa será a quinta audiência pública convocada pelo STF. Para saber mais sobre as audiências públicas no Supremo, leia o artigo de Henrique Motta Pinto, coordenador da Escola de Formação da sbdp, e de André Janjácomo Rosilho, professor do curso de Direito Administrativo da sbdp.
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Escola de Formação da sbdp |
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Inscrições para a Escola de Formação da sbdp até o dia 5 de dezembro
O processo seletivo da Escola de Formação da sbdp para o ano de 2012 já está aberto. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 05 de dezembro. Confira o edital completo do processo seletivo aqui.
A Escola de Formação da sbdp visa desenvolver uma cultura de reflexão, voltada à pesquisa em direito. Para isso, ao longo do ano os alunos analisam sistematicamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também discutem sobre metodologia de pesquisa e direito constitucional.
Além disso, desenvolvem projetos de pesquisas e, com base nelas, elaboram suas monografias. Para apoiá-los, os alunos têm como orientadores professores ou profissionais que trabalham com os temas escolhidos. As bancas de defesa das monografias dos alunos que fizeram o curso neste ano acontecerão na semana de 5 a 8 de dezembro. Todos podem assistir.
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Escola de Formação da sbdp |
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Visita dos alunos da Escola de Formação da sbdp ao STF
Desde 2005, os alunos da Escola de Formação da sbdp visitam o Supremo Tribunal Federal ao final do curso. Nessas visitas, os alunos têm a rara oportunidade de conversar com os ministros e seus assessores, conhecendo melhor os desafios reais do STF. Neste ano, a visita acontecerá entre os dias 15 e 17 de dezembro.
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Pesquisas da Escola de Formação da sbdp |
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Como o STF se comporta diante das Leis Orçamentárias?
Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade que questionam normas constantes das leis orçamentárias. Mas é controversa a possibilidade de o tribunal realizar controle de constitucionalidade sobre tais normas. Esse tema motivou a investigação da pesquisadora Natália Pires de Vasconcelos, aluna da Escola de Formação da sbdp no ano de 2010, na monografia “ O Supremo Tribunal Federal e o orçamento: uma análise do controle concentrado de leis orçamentárias”.
Após uma análise exaustiva das decisões em controle concentrado de constitucionalidade, a pesquisa faz um mapeamento de como o STF julga em matéria orçamentária e identifica as principais teses que permitem ou não ao tribunal julgar normas dessa espécie. Natália descobriu que a maioria das ações tem a liminar analisada em até um ano; porém, em geral, ela é negada e, anos depois, devido à vigência da norma se esgotar com o exercício financeiro, a ação é arquivada pela perda de objeto. Outra conclusão da pesquisa é que a jurisprudência do Tribunal variou ao longo do tempo quanto à possibilidade de as leis orçamentárias sofrerem ou não controle de constitucionalidade, sendo a questão ainda controvertida. Sustenta que, mesmo tendo formado um novo precedente que lhe permitiria interferir mais, a Corte prefere não fazê-lo, julgando a perda de objeto na maioria dos casos, devido ao esgotamento da vigência da lei.
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