Informativo nº 10

16/07/2007  

Direito Público e Cultura Jurídica: periódico eletrônico da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp com notícias atuais do direito público, da pesquisa científica e da cultura jurídica. Seja bem-vindo!

 

Provocações

Qual é o atual estado das ações coletivas?

Concebidas para a proteção dos direitos difusos, as ações coletivas estão no centro de diversos embates forenses e doutrinários. Mas mesmo disponibilizadas como instrumentos processuais há décadas, ainda não está claro o panorama de sua efetiva utilização. Uma pesquisa realizada no 2º semestre de 2006 promete jogar luz neste cenário.

O projeto “Ações coletivas: cadastro e análise crítica”, coordenado pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, mostra uma fotografia das ações coletivas na Justiça Federal em São Paulo. São apresentados dados com o número de ações coletivas propostas, com a discriminação dos principais autores, das matérias abordadas e do tempo de duração das diversas etapas processuais. Outro tema analisado é o do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que foi criado pela Lei da Ação Civil Pública para reunir os valores vindos de condenações judiciais por danos causados aos interesses difusos e coletivos.

Com base nesses dados, são levantadas hipóteses e apresentadas sugestões para o aprimoramento dos aspectos processuais e institucionais relacionados às ações coletivas. Para ler o artigo clique aqui.

As representações da justiça nas artes: o rei, a árvore, o juiz e os super-heróis

Como a justiça tem sido representada ao longo dos tempos? Qual a idéia de justiça por trás de cada expressão assumida por ela no decorrer da história e das mudanças sociais? Essas são questões que despertam o interesse não só de estudantes e profissionais do direito, mas também dos interessados em compreender melhor as relações entre direito e sociedade.

Tradicionalmente, o símbolo da justiça está associado à deusa romana Iustitia. Os olhos vendados, representando a imparcialidade; a balança, demonstrando o equilíbrio; e a espada, que indica a força de seu julgamento. Mas será que ao longo dos tempos a justiça sempre foi vista dessa forma?

Antes dos romanos, os gregos e os egípcios se preocuparam em representar a justiça. Para os primeiros, a justiça era como a deusa romana, porém com os olhos abertos. Já para os egípcios, uma pena sobre a cabeça da deusa Maat simbolizava a verdade e a justiça.

A concepção de justiça associada com a mitologia pagã desapareceu no decorrer da Idade Média. As deusas cederam lugar ao “rei” – sempre no centro da obra de arte – que era o intermediário da vontade divina na realização da justiça.

Com o término do feudalismo, surgiu uma nova noção de justiça, variável de acordo com o lugar e a atividade exercida pelo indivíduo. Nesse contexto, os julgamentos foram retratados ao ar livre, fora dos muros do castelo. Sem a presença explícita do poder divino, o juiz, acompanhado sempre de um encarregado de transcrever o ocorrido, ocupava a posição principal. No meio da cena, protegendo o julgamento, havia sempre uma árvore. O mesmo símbolo utilizado no mito Jardim do Éden, no qual a árvore representava o conhecimento para discernir o bem e o mal.

O formalismo dos tribunais e os rituais das profissões ligadas ao direito se tornou alvo dos artistas franceses durante o século XIX. Em formato de charges, os profissionais do direito foram representados ora como excelentes oradores, mas de pouco conteúdo, ora como pessoas preocupadas com sua remuneração, mas sem dar importância àqueles que necessitavam de seus serviços.

Os super-heróis americanos, suas histórias em quadrinhos, desenhos e filmes constituem um campo atual de manifestação artística da justiça. Inicialmente, na segunda guerra mundial, os super-heróis tinham um inimigo claro: o fascismo e o nazismo. O certo e o errado estavam bem definidos e não havia dúvidas sobre os meios necessários para combatê-los. Essa característica permaneceu durante a guerra fria. Atualmente, porém, os heróis estão divididos sobre quem deve ser combatido e sobre quais meios devem ser utilizados para vencer o inimigo do presente: o crime e o terrorismo.

Esses foram alguns dos temas debatidos ao longo do curso “As representações da justiça através dos tempos”, coordenado pela Profª. Betania Sensini, promovido pela sbdp no início de julho. Além da ampla participação dos alunos, o curso contou com a exibição de iluminuras, afrescos, esculturas, charges, histórias em quadrinhos e trechos de filmes (clique aqui para ver maravilhosa imagem de uma aula de direito do século XIV).

Nos dias 23 a 25 de julho, o programa de direito e arte da sbdp continua com o curso "Direitos humanos retratados nas artes".

 

Eventos

As cidades e o direito

No jogo federativo, o papel dos municípios vem se renovando a cada dia. As possibilidades abertas pela Constituição e as inovações legislativas recentes trazem novas perspectivas e causam forte impacto na gestão das cidades brasileiras. Surgem então as questões jurídicas.

Quais as novidades trazidas pela Lei de Consórcios Públicos? Como vem sendo a aplicação do Estatuto da Cidade? Qual é o entendimento dos tribunais sobre os conflitos que envolveram municípios?

Para enfrentar estas e outras questões, a sbdp promove, nos dias 26 e 27/07, o curso “Temas de direito das cidades”. Coordenado pelo Prof. Adilson Abreu Dallari, o curso reúne professores especialistas com a missão de repensar os rumos da gestão municipal.

 

Observatório do STF

A separação de poderes segundo o STF

O tema da separação dos poderes suscita intenso debate entre os estudiosos. Sua explicação geralmente envolve uma exposição histórica, com citações dos teóricos criadores da idéia, existindo farta bibliografia produzida neste sentido. Mas, hoje, qual o significado da separação dos poderes? Em que situações ele se manifesta?

Descobrir o que o Supremo Tribunal Federal pensa a respeito é um passo essencial para investigar o tema. Como a Corte utiliza o princípio da separação dos poderes? Que sentido dá a ele, ao interpretá-lo? Em que frentes de batalha judicial é usado como argumento o princípio da separação de poderes? Pode-se falar em precedentes para a separação dos poderes no STF? A separação dos poderes é encarada pelo STF como teoria ou técnica decisória? Seu uso, nos votos dos Ministros, é consistente ou meramente retórico? É possível perceber as formas de relacionamento entre os poderes? Como ocorre o jogo institucional, em que a idéia de separação dos poderes é peça-chave?

Resultado de ampla pesquisa jurisprudencial, a iniciação científica de Lucas de Faria Rodrigues discute todas estas inquietações. O autor faz uma listagem de casos em que o princípio da separação dos poderes foi utilizado pelo STF. O trabalho “A separação dos poderes na Carta de 1988 sob a óptica do Supremo Tribunal Federal” foi elaborado com o apoio institucional da sbdp e o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, tendo sido o autor orientado pela Profª. Luciana Gross S. Cunha. Confira a íntegra da pesquisa aqui.

 

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