Qual
é o atual estado das ações coletivas?
Concebidas
para a proteção dos direitos difusos, as ações coletivas estão no
centro de diversos embates forenses e doutrinários. Mas mesmo
disponibilizadas como instrumentos processuais há décadas, ainda não
está claro o panorama de sua efetiva utilização. Uma pesquisa
realizada no 2º semestre de 2006 promete jogar luz neste cenário.
O projeto “Ações coletivas: cadastro e análise crítica”,
coordenado pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins,
mostra uma fotografia das ações coletivas na Justiça Federal em São
Paulo. São apresentados dados com o número de ações coletivas
propostas, com a discriminação dos principais autores, das matérias
abordadas e do tempo de duração das diversas etapas processuais.
Outro tema analisado é o do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que
foi criado pela Lei da Ação Civil Pública para reunir os valores
vindos de condenações judiciais por danos causados aos interesses
difusos e coletivos.
Com base nesses dados, são levantadas
hipóteses e apresentadas sugestões para o aprimoramento dos aspectos
processuais e institucionais relacionados às ações coletivas. Para
ler o artigo clique aqui.
As representações da
justiça nas artes: o rei, a árvore, o juiz e os
super-heróis
Como a justiça tem sido representada ao
longo dos tempos? Qual a idéia de justiça por trás de cada expressão
assumida por ela no decorrer da história e das mudanças sociais?
Essas são questões que despertam o interesse não só de estudantes e
profissionais do direito, mas também dos interessados em compreender
melhor as relações entre direito e
sociedade.
Tradicionalmente, o símbolo da justiça está
associado à deusa romana Iustitia. Os olhos vendados,
representando a imparcialidade; a balança, demonstrando o
equilíbrio; e a espada, que indica a força de seu julgamento. Mas
será que ao longo dos tempos a justiça sempre foi vista dessa
forma?
Antes dos romanos, os gregos e os egípcios se
preocuparam em representar a justiça. Para os primeiros, a justiça
era como a deusa romana, porém com os olhos abertos. Já para os
egípcios, uma pena sobre a cabeça da deusa Maat simbolizava a
verdade e a justiça.
A concepção de justiça associada com a
mitologia pagã desapareceu no decorrer da Idade Média. As deusas
cederam lugar ao “rei” – sempre no centro da obra de arte – que era
o intermediário da vontade divina na realização da justiça.
Com o término do feudalismo, surgiu uma nova noção de
justiça, variável de acordo com o lugar e a atividade exercida pelo
indivíduo. Nesse contexto, os julgamentos foram retratados ao ar
livre, fora dos muros do castelo. Sem a presença explícita do poder
divino, o juiz, acompanhado sempre de um encarregado de transcrever
o ocorrido, ocupava a posição principal. No meio da cena, protegendo
o julgamento, havia sempre uma árvore. O mesmo símbolo utilizado no
mito Jardim do Éden, no qual a árvore representava o conhecimento
para discernir o bem e o mal.
O formalismo dos
tribunais e os rituais das profissões ligadas ao direito se tornou
alvo dos artistas franceses durante o século XIX. Em formato de
charges, os profissionais do direito foram representados ora
como excelentes oradores, mas de pouco conteúdo, ora como pessoas
preocupadas com sua remuneração, mas sem dar importância àqueles que
necessitavam de seus serviços.
Os super-heróis americanos,
suas histórias em quadrinhos, desenhos e filmes constituem um campo
atual de manifestação artística da justiça. Inicialmente, na segunda
guerra mundial, os super-heróis tinham um inimigo claro: o fascismo
e o nazismo. O certo e o errado estavam bem definidos e não havia
dúvidas sobre os meios necessários para combatê-los. Essa
característica permaneceu durante a guerra fria. Atualmente, porém,
os heróis estão divididos sobre quem deve ser combatido e sobre
quais meios devem ser utilizados para vencer o inimigo do presente:
o crime e o terrorismo.
Esses foram alguns dos temas
debatidos ao longo do curso “As representações da justiça através
dos tempos”, coordenado pela Profª. Betania Sensini, promovido pela sbdp
no início de julho. Além da ampla participação dos alunos, o curso
contou com a exibição de iluminuras, afrescos, esculturas,
charges, histórias em quadrinhos e trechos de filmes (clique aqui para ver maravilhosa imagem de uma
aula de direito do século XIV).
Nos dias 23 a 25 de julho, o
programa de direito e arte da sbdp continua com o curso "Direitos humanos retratados nas
artes".
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A
separação de poderes segundo o STF
O
tema da separação dos poderes suscita intenso debate entre os
estudiosos. Sua explicação geralmente envolve uma exposição
histórica, com citações dos teóricos criadores da idéia, existindo
farta bibliografia produzida neste sentido. Mas, hoje, qual o
significado da separação dos poderes? Em que situações ele se
manifesta?
Descobrir o que o Supremo Tribunal Federal pensa a
respeito é um passo essencial para investigar o tema. Como a Corte
utiliza o princípio da separação dos poderes? Que sentido dá a ele,
ao interpretá-lo? Em que frentes de batalha judicial é usado como
argumento o princípio da separação de poderes? Pode-se falar em
precedentes para a separação dos poderes no STF? A separação dos
poderes é encarada pelo STF como teoria ou técnica decisória? Seu
uso, nos votos dos Ministros, é consistente ou meramente retórico? É
possível perceber as formas de relacionamento entre os poderes? Como
ocorre o jogo institucional, em que a idéia de separação dos poderes
é peça-chave?
Resultado de ampla pesquisa jurisprudencial, a
iniciação científica de Lucas de Faria Rodrigues discute todas estas
inquietações. O autor faz uma listagem de casos em que o princípio
da separação dos poderes foi utilizado pelo STF. O trabalho “A
separação dos poderes na Carta de 1988 sob a óptica do Supremo
Tribunal Federal” foi elaborado com o apoio institucional da
sbdp e o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de São Paulo – FAPESP, tendo sido o autor orientado pela Profª.
Luciana Gross S. Cunha. Confira a íntegra da pesquisa aqui.
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