Informativo nº 9

06/07/2007  

Direito Público e Cultura Jurídica: periódico eletrônico da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp com notícias atuais do direito público, da pesquisa científica e da cultura jurídica. Seja bem-vindo!

 

Notícias

 

Os 10 anos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em destaque

Em 16 de julho próximo a Lei 9.472/97 completará 10 anos. Elaborada com o desafio de reformular a prestação dos serviços de telecomunicações, a LGT é o principal marco da Reforma do Estado da década de 90. Com ela foi criado o atual modelo do setor, caracterizado pela exploração privada dos serviços em regime de concorrência entre as empresas prestadoras. A lei foi responsável também pela criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), definida como o órgão de regulação dos serviços de telecom.

Para marcar o aniversário da LGT, o Prof. Carlos Ari Sundfeld escreveu o artigo "Meu depoimento e avaliação sobre a Lei Geral de Telecomunicações". Coordenador da consultoria jurídica externa que elaborou o texto legal e parecerista em permanente contato com o setor, ele faz um balanço da história da LGT. No artigo são narrados o contexto da época de surgimento da lei, os desafios que procurava enfrentar e as soluções então construídas. Ao mesmo tempo são apresentados os grandes desafios atuais do setor de telecomunicações. Neste cenário encontram-se os temas da regulação da convergência tecnológica, e o do relacionamento entre o direito das telecom e o direito das comunicações, da concorrência e do consumidor.

No artigo, o Prof. Carlos Ari Sundfeld faz uma leitura da LGT, explicando como ela organizou os serviços de telecom, como tratou dos aspectos institucionais mais polêmicos e quais são os seus objetivos, técnicas e principais preocupações. Segundo ele, a LGT "é uma lei-quadro, que apenas criou estruturas conceituais e principiológicas para o governo e o ente regulador, depois, editarem as normas substantivas – respectivamente sobre política e regulação – organizando os serviços e adaptando-os às inovações futuras. Ela operou à reconstrução do conceito tradicional de serviço público, para amoldá-lo à exploração privada concorrencial, permitir a variação de regimes e a assimetria regulatória e transformar a universalização em dever jurídico e direito subjetivo. Por fim, é uma lei desreguladora, liberalizante, que impede o estado de patrocinar monopólios, de fechar o mercado, de hiper-regular, obrigando-o a respeitar espaços de autonomia empresarial".

O artigo será publicado no 2º volume da Revista de Direito de Informática e Telecomunicações. A RDIT é um periódico semestral organizado pela Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI), em parceria com a Editora Fórum. Nela são veiculados artigos acadêmicos que tratam de questões jurídicas atuais sobre informática, telecomunicações, comunicações, propriedade intelectual e internet, e também comentários à jurisprudência recente em tais matérias.

Para comemorar o aniversário da lei, a ABDI promove, nos dias 16 e 17, a 3ª Jornada Nacional de Direito das Telecomunicações. Contando com a presença dos principais nomes do setor, o evento tem como tema central os "10 anos da LGT: balanço e perspectivas do modelo brasileiro de telecomunicações". Ele será realizado no Espaço Cultural da ANATEL, em Brasília. Confira a programação e outras informações aqui.

 

Entrevista

 

Professor da sbdp analisa os 10 anos da LGT

Jacintho Arruda Câmara, professor de direito administrativo da PUC/SP, que atuou como consultor na elaboração da LGT, fala sobre os desafios jurídicos da regulação de telecom e da importância da LGT para o direito público.

Quais as grandes contribuições da LGT para o setor de telecomunicações?

Jacintho A. Câmara – A LGT propiciou uma verdadeira revolução nas telecomunicações do país. Fixou regras claras para que a privatização do setor ocorresse em conformidade com os objetivos de introdução de competição e de proteção aos usuários; deu segurança jurídica para que ocorressem grandes investimentos privados no setor; estabeleceu os meios para que o Estado dispusesse de instrumentos eficientes para a regulação dos agentes privados.

Qual o impacto da LGT para o direito público?

Jacintho A. Câmara – A LGT não só teve uma importância imensa para o setor de telecomunicações, mas também influenciou o direito público como um todo. A ANATEL, instituída pela LGT, passou a ser o modelo de agência reguladora empregado em diversos setores (é perceptível a inspiração das novas agências no modelo concebido para o órgão regulador das telecomunicações). Foi também a LGT que introduziu a modalidade pregão no universo das licitações brasileiras. A novidade foi tão bem aceita que, em pouco tempo, foi estendida para toda a administração pública e hoje é um inegável sucesso. No campo regulatório, criou um sistema consistente de regulação de serviços públicos visando a competição e a proteção dos consumidores. Adotou-se com clareza os instrumentos para uma regulação assimétrica dos serviços, quebrando o mito do regime único dos serviços públicos. A LGT representa, em suma, o grande paradigma de modernização do direito público brasileiro nesse início de século XXI.

Quais as perspectivas que se põem daqui em diante para a regulação de telecomunicações? A LGT é suficiente para dar conta dos desafios existentes?

Jacintho A. Câmara – A mudança tecnológica impõe constantemente esse desafio de aperfeiçoamento. Já se imaginava isso quando a LGT foi elaborada, por isso ela foi concebida para proporcionar mudanças substanciais na regulamentação sem necessidade de alteração no texto legal. Atualmente se percebe que a regulamentação, mesmo com toda a mudança trazida com a LGT, ainda é muito influenciada por uma classificação ultrapassada de serviços baseada fortemente nas utilidades proporcionadas por cada modalidade e nas tecnologias por elas empregadas. Hoje, com a convergência tecnológica, esses critérios perderam o sentido. Chegou o momento de propor uma profunda mudança na classificação dos serviços, revisando uma série de normas. Mas tudo isso pode ser feito sem modificar a LGT.

 

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