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Por que estudar o STF?

Por: Conrado Hübner Mendes



A opção da EF em estruturar a base do seu programa num conjunto variado de decisões do STF poderia ter muitas explicações. O impacto (político, econômico etc.) de suas decisões, a presença permanente de questões constitucionais no debate público cotidiano, a separação de poderes, a relevância institucional do tribunal, seu papel na proteção de direitos fundamentais, entre outros, seriam respostas complementares à pergunta-título. No entanto, nesse espaço gostaria de apontar para um aspecto que considero um dos mais importantes porque geralmente mal percebido pelo ensino do direito, e fator determinante na opção pedagógica da EF.

Juízes escolhem entre diferentes opções, criam soluções não previstas na norma, selecionam caminhos, rejeitam alternativas possíveis, sopesam valores, deliberam, argumentam, interpretam. Em resumo, emitem um novo ato de vontade, independente da norma abstrata produzida pelo legislador. Esse ato criativo, se deriva de técnica, arte, ciência, sabedoria, intuição ou experiência, não sabemos ao certo. Teremos, certamente, autores importantes combinando de forma variada esses ingredientes.

O importante é observar que o juiz, e em especial o STF, exercem um poder político de grande latitude ao decidir. No exercício desse poder político, têm um dever peculiar de justificar suas decisões por meio de razões que são submetidas à apreciação coletiva. A análise cuidadosa dessas razões e a verificação da sua consistência é uma responsabilidade que o estado de direito delegou, principalmente, aos profissionais do direito.

Por mais trivial que isso possa parecer, e mesmo que essa constatação não apresente nenhuma novidade, é curioso observar a pequena quantidade de obras que façam algo além de citar a jurisprudência como exemplo aleatório ou de fazer uma compilação de ementas para ilustrar um argumento doutrinário (geralmente em nota de rodapé). Não é costume encontrar livros ou artigos dedicados à sistematização de um tema na jurisprudência, quanto mais à discussão sobre uma decisão isolada, levando cada argumento a sério, identificando contradições, equívocos e acertos.

Nas livrarias, em regra, vemos obras que propõem explicações abrangentes, tratadísticas e, sobretudo, abstratas das grandes leis. São explicações que não prestam muita atenção, senão por cogitações hipotéticas, ao caso concreto, ou que priorizam o “direito dos livros” em prejuízo ao “direito em ação”, para usar de uma dicotomia famosa na teoria jurídica. Alguns diriam que essa é uma característica imanente aos sistemas jurídicos romano-germânicos (civil law), cuja fonte seria os códigos, não a jurisprudência, como no common law. Se você quiser investigar mais a fundo porque essa seria uma visão míope e equivocada da realidade jurídica, o programa da EF oferece uma oportunidade interessante. Ali, no lugar de perpetuá-lo como um mantra, que se consolida por repetições sucessivas, esse clichê, entre outros, são postos à prova.

Para concluir, é fundamental perceber uma dimensão nem sempre visível no projeto pedagógico da EF. Mais do que formar especialistas num determinado ramo da dogmática jurídica, ou num determinado tribunal, preocupa-nos que o aluno adquira uma habilidade analítica valiosa para exercer qualquer opção profissional que a formação jurídica oferece.

 

CURSOS

Segu

06

Mai

2013

Núcleo de Estudos Ambientais - Início em 06 de maio

Coord: Luciano Batista de Oliveira

Segundas-feiras, das 09h00 às 10h30

Segu

20

Mai

2013

Advocacia em Direitos Humanos - Início em 20 de maio - VAGAS ESGOTADAS

Coord: Evorah Lusci Costa Cardoso

Segundas-feiras, das 19h00 às 21h30

Terç

21

Mai

2013

Controles da Administração Pública - Início em 21 de maio

Coord: Carlos Ari Sundfeld e Guilherme Jardim Jurksaitis

Terças-feiras, das 19h00 às 21h00

Quar

22

Mai

2013

Novas Mídias e Direito – início em 22 de maio

Coord: Ana Carolina Cagnoni

Quartas-Feiras, das 19h00 às 21h00

Segu

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Mai

2013

STF: o que faz? Como funciona? - Início em 27 de maio

Coord: Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho

Segundas-feiras, das 19h00 às 21h00

Quar

05

Jun

2013

Teatro para advogados e estudantes – início em 5 de junho

Coord:

Quartas-Feiras, das 19h00 às 21h00