Listagem para Letra: A
A
ABUSO DE AUTORIDADE. Descumprimento de Ordem Judicial por Funcionário Público. Ivan Lira de Carvalho. RTDP 10/187.o:p>
ABUSO DE DIREITO. Direito de Recorrer. Abuso. Multa. Jurisprudência do STF. Rel. Min. Celso de Mello. RDA 220/244.
ABUSO DE PODER ECONÔMICO. Reeleição do Presidente da República. Carlos Roberto Siqueira Castro. RTDP 23/76.
ABUSO DE PODER. A Moralidade na Principiologia da Atuação Governamental. Sergio de Andréa Ferreira. RDA 220/121.
ABUSO DE PODER. A Razoabilidade das Leis. Caio Tácito. RTDP 13/227.
ABUSO DE PODER. Abuso de Poder. Princípio da Finalidade. Matrícula. Jurisprudência do STJ. Mandado de Segurança nº 5.698. Rel. Min. Nancy Andrighi. RDA 222/ 265.
ABUSO DE PODER. Anistia Eleitoral. Art. 2º da Lei nº 9.996/2000. Sua Inconstitucionalidade por “Abuso de Poder Legislativo”. Roque Antonio Carrazza. RTDP 30/22.
ABUSO DE PODER. Atos Jurisdicionais Ensejadores da Responsabilidade Estatal. Flávia Felício Mathias da Silva. EDA 187.
ABUSO DE PODER. O Polimorfismo do Abuso de Poder no Processo Eleitoral: o Mito de Proteu. Eduardo Fortunato Bim. RDA 230/113.
ABUSO DO PODER ECONÔMICO. Capital Financeiro e Proteção à Concorrência. Cristiane Derani. RTDP 17/182.
ABUSO DO PODER ECONÔMICO. Intervenção do Estado na Economia. Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 14/52.
ABUSO DO PODER ECONÔMICO. Modalidades de Intervenção do Estado na Ordem Econômica. Regime Jurídico das Sociedades de Economia Mista. Inocorrência de Abuso de Poder Econômico. Luís Roberto Barroso. RTDP 18/88.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Inovação Infeliz e Inconstitucional. Marcelo Figueiredo. RTDP 9/182.
AÇÃO AFIRMATIVA. Ação Afirmativa- O conteúdo Democrático do Princípio da Igualdade Jurídica. Carmen Lúcia Antunes Rocha. RTDP 15/85.
AÇÃO AFIRMATIVA. Óptica Constitucional. A Igualdade e as Ações Afirmativas. Marco Aurélio M.F. Mello. RTDP 33/5.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Obra Intelectual no Direito. Eduardo S.Pimenta e Rui Caldas Pimenta. RTDP 7/211.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Ação Civil Pública como Instrumento de Combate à Corrupção no Estado Democrático de Direito. Paulo Henrique Blasi. RDA 221/127.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Função da Lei Complementar Tributária. Adoção de Imposto Fixo no Direito Tributário Brasileiro. Ives Gandra da Silva Marins. RDA 222/329.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Legalidade da Participação das Cooperativas no Processo Licitatório. Mauro Roberto Gomes de Mattos. RDA 233/387.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Responsabilidade do Estado por Atos do Ministério Público. Alex Nunes de Figueiredo. RTDP 35/194.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação Civil Pública, Constituição Federal e Legitimidade para Agir.Sérgio Monte Alegre. RTDP 14/67.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação Civil Pública. Ação Popular. A Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Posição do Ministério Público. Lucia Valle Figueiredo. RTDP 16/15.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Apelação Cível 77320-PE. 2ª T do TRF da 5ª R., V.u. rel. Juiz José Delgado. RTDP 20/249.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Competência do Ministério Público para a Defesa do Consumidor de Serviços Bancários. Paulo Brossard. RTDP 16/71.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Concessão de Rodovias. Código do Consumidor. Ação Civil Pública. Egon Bockmann Moreira. RDA 222/ 315.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Concurso Público. Competência do Ministério Público para defender direitos individuais homogêneos. Inconstitucionalidade de requisitos estabelecidos pelo edital sem previsão legal. Valmir Pontes Filho. RTDP 12/110.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Das Sanções da Lei 8.429/92 aos Atos de Improbidade Administrativa. Fábio Medina Osório. RTDP 24/148.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade Administrativa, Agentes Políticos e Foro Privilegiado. Wallace Paiva Martins Júnior. RDA 232/231.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. José Carlos Barbosa Moreira RTDP 3/187.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência do STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.576-1-DF Medida Liminar. Pleno. Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 17/255.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Apelação em Ação Civil PúblicaRel. Juiz Sebastião Flávio da Silva Filho. RTDP 27/266.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná. Ap.Cível. Rel. Juiz Paulo Habith. V.Un. da 1ª Câmara Cível. RTDP 19/260.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná. Apelação. ReL. Juiz Mendonça de Anunciação. RTDP 27/286.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Civil Pública. 7ª Câm.de Direito Público.Rel. Sérgio Pitombo. RTDP 17/267.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência. Ap. cível nº 105.731-2 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná.V.U. Rel. Juiz Idevan Lopes. RTDP 21/241.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência. Ap. Cível nº 108.338-3 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná. V.U. Rel. Juíza Dulce Maria Cecconi. RTDP 21/244.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurisprudência. Sentença da Juíza Federal Regina Helena Costa, da 14ª Vara de São Paulo. RTDP 21/247.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Legitimação Constitucional do Ministério Público para Ação Civil Pública em matéria Tributária na Defesa dos Direitos Individuais Homogêneos. Antônio Souza Prudente. RTDP 27/160.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Liminar Concedida em Ação Civil Pública Determinando a Paralisação de Obras. Admissibilidade. Jurisprudência. AI –SP. RTDP 35/229.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública e as Tendências Atuais do Direito Administrativo. Maria Cristina Dourado.RTDP 14/211.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Controle Cautelar de Inconstitucionalidade nas Ações de Interesse Difuso. Luiz Fabião Guasque. RTDP 35/181.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Controle da Constitucionalidade no Brasil: Desenvolvimentos Recentes. Keith S. Rosenn. RDA 227/1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Controle Judicial da Responsabilidade Fiscal: Ação Civil Pública de Improbidade. Érico Andrade. RDA 232/283.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Objeto da Ação Civil Pública, Quando se Constituir em Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer, Não É Autônomo. Toshio Mukai.RTDP 21/58.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Parlamentares. Prerrogativa de Foro. Ação Civil Pública. Jurisprudência do STF. Agr. Reg. Rel. Min. Celso de Mello. RDA 219/313.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Recursos Orçamentários. Poder Executivo. Discricionariedade. jurisprudência do TRF- 4ª R. rel. juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. RDA 226/293.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Responsabilidade Civil do Estado por Danos Ambientais. Michelle Dantas de Carvalho. EDA 299.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Responsabilidade civil por Improbidade Administrativa. Antonio José de Mattos Neto. RTDP 20/57.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.Inexistência de Foro Privilegiado para Ação Civil de Improbidade Administrativa. Antônio Souza Prudente. RTDP 29/193.
AÇÃO de IMPUGNAÇÃO DE MANDATO. Mandato Eletivo. Impugnação. Fábio Konder Comparato. RTDP 9/96.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Ação de Reintegração de Posse. Pretensão Moral e Juridicamente Impossível. Estado que não fez a sua parte, dando ao cidadão condições de cumprir a Lei, não pode exigir deste a sua observância. Sentença do Juiz Antônio Francisco Pereira. 8ªVara da Justiça Federal de Belo Horizonte. RTDP 16/245.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL. Declaração de Inconstitucionalidade de Dispositivo Normativo em Sede de Juízo Abstrato e Efeitos Sobre os Atos Singulares Praticados Sob sua Égide. Clémerson Merlin Cléve. RTDP 17/78.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Ainda o Efeito Vinculante. Sérgio Sérvulo da Cunha. RTDP 18/124.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Controle Abstrato de Constitucionalidade à Luz da Lei nº 9.868/99. Patrícia Calmon Nogueira da Gama. RDA 220/109.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Declaratória de Constitucionalidade Contra a Constituição. Antônio Souza Prudente. RTDP 22/146.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Ensaio sobre o Juízo de Constitucionalidade de Políticas Públicas. Fábio Konder Comparato. EhGA 2/ 343.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. O Controle da Constitucionalidade no Brasil: Desenvolvimentos Recentes. Keith S. Rosenn. RDA 227/1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Réquiem para uma Constituição. Fábio Konder Comparato. RTDP 20/5.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. Apontamentos sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Daniel Sarmento. RDA 224/95.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. O Sistema Constitucional Brasileiro e as Recentes Inovações no Controle de Constitucionalidade (Leis nº 9.868, de 10 de novembro e nº 9.982, de 3 de dezembro de 1999). Manoel Gonçalves Ferreira Filho. RDA 220/1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação de Inconstitucionalidade. Lei Revogada. Extinção da ação. Jurisprudência do STF., rel. Min. Celso de Mello.RDA 226/305.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta de Inconstitucionalidade: Capacidade Postulatória. Sergio Ferraz. EhGA 2/590.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ainda o Efeito Vinculante. Sérgio Sérvulo da Cunha.RTDP 18/124.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Aspectos Processuais do Controle de Constitucionalidade. Sydney Sanches. EhGa 2/ 602.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Controle Abstrato de Constitucionalidade à Luz da Lei nº 9.868/99. Patrícia Calmon Nogueira da Gama. RDA 220/109.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declaração de Inconstitucionalidade de Dispositivo Normativo em Sede de Juízo Abstrato e Efeitos Sobre os Atos Singulares Praticados Sob sua Égide. Clémerson Merlin Cléve.RTDP 17/78.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ilegitimidade Ativa.Associação de Associações. Jurisprudência.STF. rel. min. Moreira Alves. RDA 225/376.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Inconstitucionalidade da Progressividade na Contribuição Previdenciária dos Agentes Públicos.Paulo Modesto. RTDP 25/56.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. Rel. des. Hermes Pinotti. RTDP 27/247.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. Rel. des. José Osório. RTDP 27/250.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Controle da Constitucionalidade no Brasil: Desenvolvimentos Recentes. Keith S. Rosenn. RDA 227/1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Previdência Social.Modificação. EC nº 20/98.Jurisprudência do STF. ADIN nº 801-3 (919)-RJ.Despacho do Min. Sydney Sanches. RDA 228/273.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Provimento de Cargo Público.Jurisprudência do STF. RTDP 8/ 221.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Salário Mínimo.Jurisprudência do STF. Plenário. V.u..Rel. Min. Celso de Mello. RTDP 16/214.
AÇÃO JUDICIAL. Impugnação de Eleição de Governador de Estado. DPep 166.
AÇÃO MANDAMENTAL. Ação Especial para Tutela de Direitos Fundamentais em face de Particulares. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. RTDP 20/125.
AÇÃO POPULAR. A Moralidade na Principiologia da Atuação Governamental. Sergio de Andréa Ferreira. RDA 220/121.
AÇÃO POPULAR. Considerações sobre a Ação Popular. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 16/59.
AÇÃO POPULAR. Crédito Extraordinário. Abertura sem a ocorrência de motivo. Ação Popular Procedente. Sentença do Juiz Emilio Gimenez Filho, de Paraguaçu Paulista. RTDP 16/238.
AÇÃO POPULAR. Jurisprudência do STF. RE 20666.889-6-MG. 2ª T. Relator Min.Carlos Velloso.v.u. RTDP 22/207.
AÇÃO POPULAR. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Civil Pública. 7ª Câm.de Direito Público. Rel. Sérgio Pitombo.RTDP 17/267.
AÇÃO POPULAR. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9ª Câm. de Direito Público. Rel. des. Gonzaga Franceschini. RTDP 27/240.
AÇÃO POPULAR. Legalidade de Contrato de Obra Pública Firmado sem Licitação por força de Acordo Internacional. Adilson Abreu Dallari. RTDP 18/110.
AÇÃO POPULAR. Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública e as Tendências Atuais do Direito Administrativo. Maria Cristina Dourado. RTDP 14/211.
AÇÃO POPULAR. O Controle da Constitucionalidade no Brasil: Desenvolvimentos Recentes. Keith S. Rosenn. RDA 227/1.
AÇÃO POPULAR. Obra Intelectual no Direito. Eduardo S.Pimenta e Rui Caldas Pimenta. RTDP 7/211.
AÇÃO POPULAR. Os Indivíduos e o Estado na Realização de Tarefas Públicas. Almiro do Couto e Silva. EhGA 2/74.
AÇÃO POPULAR. Requisito da Lesividade na Ação Popular. Eros Roberto Grau. EhGA 2/339.
AÇÃO POPULAR. Responsabilidade Civil do Estado por Danos Ambientais. Michelle Dantas de Carvalho. EDA 299.
AÇÃO POPULAR. TJSP. Apelação Cível nº 275.679.1/3- Guaratinguetá-SP. Relator Des.sérgio Pitombo.RTDP 18/267.
AÇÃO POPULAR: Direito Político ? José Sérgio Monte Alegre, RTDP 3/73
AÇÃO REGRESSIVA. Carta de Curitiba. X Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. RTDP 14/267.
AÇÃO RESCISÓRIA. Admissibilidade. Jurisprudência do TRF da 5a Região. RTDP 8/235.
AÇÃO RESCISÓRIA. Admissibilidade.Documento novo. Acórdão do STF. Jurisprudência do TRF da 5a Região.RTDP 8/235.
AÇÃO RESCISÓRIA. Decadência. Interposição de recursos. Jurisprudência do TRF da 5a Região. RTDP 8/235.
AÇÃO. O Objeto da Ação Civil Pública, Quando se Constituir em Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer, Não É Autônomo. Toshio Mukai.RTDP 21/58.
ACESSO Ä INFRA-ESTRUTURA. Serviços Públicos e Concorrência. Alexandre Santos de Aragão. RDA 233/311.
ACIDENTE DE TRABALHO. Jurisprudência do 1º TAC- SP. Rel.Gama Pellegrini,. RTDP 28/240.
AÇÕES AFIRMATIVAS. A Proteção Jurídica das Minorias no Sistema Constitucional Brasileiro: uma Visão Panorâmica. Ives Gandra da Silva Martins e Paulo Lucena de Menezes. RDA 228/129.
AÇÕES COLETIVAS. Ainda o Efeito Vinculante. Sérgio Sérvulo da Cunha. RTDP 18/124.
AÇÕES PREFERENCIAIS. Desestatização do Sistema Telebrás: Direito de Voto em Separado na Eleição de Membros do Conselho de Administração. Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto. RDA 219/229.
ACORDO DE ACIONISTAS. Acordo de Acionistas. Empresa Estadual Concessionária de Serviço Público Federal. Manutenção da Qualidade de Acionista Controlador. Adílson Abreu Dallari. RTDP 28/84.
ACORDO DE ACIONISTAS. Privatização Parcial da CEMIG. Acordo de Acionistas. Impossibilidade de o Controle Societário ser Compartilhado entre o Estado de Minas Gerais e o Acionista Estrangeiro. Lucia Valle Figueiredo. RTDP 32/107.
ACORDO DE ACIONISTAS. Sociedade de economia Mista transformada em Sociedade Anônima Ordinária. Inconstitucionalidade.Fábio Konder Comparato. RTDP 25/61.
ACORDO DE ACIONISTAS. Sociedade de Economia Mista. Nulidade de Acordo de Acionistas que Importa em Mudança de seu Acionista Controlador. Eros Roberto Grau .RDA 222/ 348.
ACORDO DE ACIONISTAS. Sociedade de Economia Mista. Sócio Estratégico. Acordo de Acionistas. Adilson de Abreu Dallari. RDA 221/379.
ACORDO DE EXCLUSIVIDADE. Cláusula de Exclusividade na Prestação de Serviços Médicos: Aspectos Concorrenciais e Administrativos. Luiz Ricardo Trindade Bacellar. RDA 234/277.
ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS. Celso A . Bandeira de Mello. RTDP 12/86.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Acumulação de Proventos em Dois Cargos Técnicos. Prescrição do Direito de Punir do Estado pela Inércia Administrativa. Cynara Monteiro Mariano. RTDP 35/190.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Adin. Jurisprudência do STF. Rel. Min. Ellen Gracie. RDA 230/389.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Cumulação de proventos e vencimentos. Caio Tácito. RTDP 10/52.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Jurisprudência do STF. RE 163.224-6-SP Pleno. Relator Min.Carlos Velloso. RTDP 22/181.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. Jurisprudência do STF. RE 163.224-6-SP Pleno. Relator Min.Carlos Velloso. RTDP 22/181.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. Nomeação, por Readmissão, de Ex-Servidor Público Exonerado a seu Pedido. Legalidade. Valmir Pontes Filho. RTDP 24/102.
ACUMULAÇÃO. Acumulação de Proventos com Vencimentos: Algumas Considerações. Marcos de Lima Porta. RTDP 34/161.
ACUMULAÇÃO. O Regime Constitucional dos Proventos da Aposentadoria do Servidor Público Efetivo. Carlos Ayres Britto. RTDP 15/130.
ADIN e a ação declaratória de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Inovação Infeliz e Inconstitucional. Marcelo Figueiredo.RTDP 9/182.
ADIN. Ação Direta de Inconstitucionalidade. OAB. Sustentação Oral posterior ao voto do Relator.Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 7o IX da Lei 8906/94. Erasto Villa-Verde Filho. RTDP 7/159.
ADIN. Adin. O Direito de Propositura das Confederações Sindicais e das Entidades de Classe de âmbito Nacional. Gilmar Ferreira Mendes.RTDP 7/161.
ADIN. Considerações Sobre o Papel do Procurador-Geral da República no Controle Abstrato de Normas sob a Constituição de 1967/69: Proposta de Releitura. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 21/145.
ADIn. Execução contra a Fazenda. Regime dos Precatórios. Disciplina Regimental. Distinção de casos em face do valor. ADIn.1.098-1-SP.RTDP 12/203.
ADIN. Jurisprudência. ADIN nº 1.098-1 SP. STF. Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 21/212.
ADIN. Legitimação Ativa. Entidade Nacional de Classe. Jurisprudência do STF RTDP 7/255.
ADIN. Servidor Público. Revisão Geral Anual da Remuneração. Omissão Legislativa. Sentença do Juiz Federal George Marmelstein Lima . RDA 227/361.
ADJUDICAÇÃO. Direito do Licitante Vencedor à Adjudicação e Contratação. Toshio Mukai. RTDP 23/106.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.Controle na Constituição de 1988.Sérgio Ferraz RTDP 4/239
ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL. A Implantação da Administração Pública Gerencial na Emenda Constitucional 19/98. Alice Gonzalez Borges. RTDP 24/26.
ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL. Mutações do Direito Administrativo. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 7.
ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Aplicação do Regime Geral dos Empregados à Administração Pública. Maria Paula Dallari Bucci. RTDP 14/197.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Por um novo Conceito de Servidor Público. Alberto Nogueira Júnior. RDA 229/199.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Arbitragem envolvendo o Estado no Direito Brasileiro.Suzana Domingues Medeiros. RDA 233/71.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Administração Municipal e a Imposição Constitucional de Expedir Certidões. Ana Rita Tavares Teixeira. RTDP 18/178.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública e Ato Administrativo. Fernando Andrade de Oliveira,RTDP 1/104.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Controle Externo Da Administração Pública Estadual E Municipal. Possibilidades e Limites da Fiscalização das Casas Parlamentares e do Tribunal de Contas. Hilda Regina Silveira Albandes de Souza. RTDP 13/168.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Administração Pública como Locatária. Alice Gonzales Borges. RTDP 11/229.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Administração Pública na era do Direito Global. Carlos Ari Sundfeld. DGlo 157.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Independência da Função Reguladora e os Entes Reguladores Independentes. Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. RDA 219/2253.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Terceirização como instrumento de Flexibilização do Mercado de Trabalho. Joselita Cardoso Leão. RTDP 12/28.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública Consensual. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 37.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública Direta, indireta e fundacional. Acessibilidade.Concurso Público. Jurisprudência do STF.RTDP 7/260.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública e Democracia. Perspectivas em um Mundo Globalizado. Leonel Ohlweiler. RTDP 28/137.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública no Estado de Direito.Adilson Abreu Dallari RTDP 5/33
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Administração Pública Pluricêntrica. Alexandre Santos de Aragão. RDA 227/131.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Agências Reguladoras da Administração. Caio Tácito. RDA 221/1.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As Agências Reguladoras no Direito Brasileiro: Origem, Natureza e Função. Marcos Augusto Perez. RTDP 23/124.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As Audiências Públicas e o Processo Administrativo Brasileiro. Gustavo Henrique Justino de Oliveira. RTDP 21/ 161.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Considerações Acerca de sua Natureza Jurídica em face das Chamadas Agências Administrativas.Egon Bockmann Moreira. RTDP 25/185.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Credenciamento Mediante Licitação. Adilson Abreu Dallari. RTDP 23/97.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Democracia, Constituição e Administração Pública. Cármen Lúcia Antunes Rocha. RTDP 26/60.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Empresa Estatal. Funções de Confiança. CF art. 37, II. Parecer de Sérgio de Andrea Ferreira. RDA 227/397.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Franquia na Administração Pública. Maria Sylvia Zanella di Pietro. RTDP 9/49.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Lei de Licitações e Autonomia Estadual. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 10/ 256
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mutações do Direito Administrativo. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 7.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Novos Institutos Consensuais da Ação Administrativa. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. RDA 231/129.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa nas Licitações. Edgar Antônio Chiuratto Guimarães. RTDP 17/190.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Participação Popular na Administração Pública. Marcos Augusto Perez. RTDP 31/126.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Perspectivas do Direito Administrativo no Próximo Milênio. Caio Tácito. RTDP 22/5.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por uma Administração Pública Democrática- Propostas de Aperfeiçoamento da Lei de Processo Administrativo (L. 9.784/99) à Luz do Direito Comparado. Fernanda Pereira Amaro. RDA 234/81.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Profissionalização da Função Pública: A Experiência Brasileira. Romeu Felipe Bacellar Filho. RDA 232/1.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Proposta de Código de Conduta da Alta Administração Pública. Exposição de Motivos. RDA 221/ 342.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Aplicação do Regime Geral dos Empregados à Administraçào Pública. Maria Paula Dallari Bucci. RTDP 14/197.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Respeito aos Precedentes Judiciais Iterativos pela Administração Pública. Juarez Freitas. RTDP 17/49.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Sumário do XI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo- Vitória- ES. Tendências Atuais do Direito Administrativo.RTDP 17/251.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TJSP. Apelação Cível nº 275.679.1/3- Guaratinguetá-SP. Relator Des.Sérgio Pitombo. RTDP 18/267.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Transferência de Execução de Atividades Estatais a Entes da Sociedade. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 119.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Validade e Eficácia de Legislação Municipal que Impõe Regime por Gratuidade ao Estacionamento de “Shopping Center”- Proibida a Cobrança de Qualquer Ceitil dos Usuários. A.L.Calmon Teixeira.RTDP 17/116.
ADMINISTRAÇÃO. A Democracia e suas Dificuldades Contemporâneas.Celso Antônio Bandeira de Mello.RTDP 15/100.
ADMINISTRAÇÃO. Direito de defesa. Secretário Municipal. Indiciamento por ato praticado no exercício da função e no interesse da Administração. Direito e dever, por parte desta, de promover-lhe a defesa. Sérgio Sérvulo da Cunha. RTDP 9/160.
ADMINISTRAÇÃO. Perspectivas do Processo e do Procedimento Administrativo: Um Tributo à Obra de Romeu Felipe Bacellar Filho, “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar”. Cibele Fernandes Dias. RTDP 27/156.
ADMINISTRAÇÃO. Processo Administrativo Tributário . Eduardo D.Bottallo. RTDP 20/50.
ADMINISTRAÇÃO. Programa de Assentamento do Distrito Federal. Sérgio Carvalho.RTDP 14/135.
ADMINISTRAÇÃO.Presunção de Legalidade, Ônus da Prova e Autotutela: O que diz a Constituição? José Sérgio Monte Alegre. RTDP 30/2000.
ADMINSTRAÇÃO ORDENADORA. Limites dos Condicionamentos Administrativos à Propriedade Urbana: Áreas Non Aedificandi e Indenização. Fábio Barbalho Leite. EDA 147.
ADOÇÃO. A Eficácia Constitucional e o Ato Jurídico Perfeito. Valmir Pontes Filho. RTDP 15/186.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. A Relevância da Advocacia-Geral da União como Instrumento para a Satisfação do Interesse Público. João Conrado Blum Júnior. RDA 234/289.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Advocacia Geral da União. Lei Complementar nº 73. Criação de Cargos. Jurisprudência Administrativa da AGU. Thereza Helena S. de Miranda Lima. RDA 225/389.
ADVOCACIA PÚBLICA. A Advocacia Pública e Estado Democrático de Direito. José Afonso da Silva. RDA 230/281.
ADVOCACIA PÚBLICA. O Controle da Legalidade diante da Remoção e da Inamovibilidade dos Advogados Públicos. Derly Barreto e Silva Filho. RTDP 35/151.
ADVOCACIA. A Relevância da Advocacia-Geral da União como Instrumento para a Satisfação do Interesse Público. João Conrado Blum Júnior. RDA 234/289.
ADVOCACIA. A Unicidade Orgânica da Representação Judicial e da Consultoria Jurídica do Estado de Minas Gerais. Marco Túlio de Carvalho Rocha. RDA 223/169.
ADVOGADO PÚBLICO. A Advocacia no Setor Público e os Limites da Responsabilidade Funcional. Rodolfo de Camargo Mancuso. EhJAS 500.
ADVOGADO. Ação Direta de Inconstitucionalidade: Capacidade Postulatória. Sergio Ferraz. EhGA 2/590.
ADVOGADO. Comissão Parlamentar de Inquérito. Prerrogativas do Advogado. Imunidade Profissional. Jurisprudência do STF. MS. Rel. Min. Celso de Mello. RDA 219/308.
ADVOGADO. Contratação de Serviços de Advocacia pela Administração Pública. Adílson Abreu Dallari. RTDP 22/30.
ADVOGADO. Empresa ParaEstatal. Ação Parcial. Honorários. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Jurisprudência da 1ª Câm. Cível do TJRJ, rel. Des. Jessé Torres. RDA 226/297.
ADVOGADO. Jurisprudência do STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.552-4-DF.Por maioria de votos. Relator Min.Carlos Velloso. RTDP 24/255.
ADVOGADO. Jurisprudência do STF. RE 199.088-1-CE-2ª T.Rel. Min. Carlos Velloso. RTDP 25/232.
ADVOGADO. Jurisprudência do STF. RE 221966-5DF. 2ª T .Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 25/209.
ADVOGADO. O Advogado nos Juízos, Tribunais e Órgãos da Administração Pública. José Guilherme Villela. RDA 227/349.
ADVOGADO. Tribunal de C.contas. Advogado. Acórdão do STF no MS 24.073-3.Rel. Min. Carlos Restrição à Propriedade. Parecer de Almiro do Couto e Silva. RDA 234/369.Velloso. RDA 234/360.
AFASTAMENTO DE SERVIDOR. TJSP. Apelação Cível nº 275.679.1/3- Guaratinguetá-SP. Relator Des.Sérgio Pitombo.RTDP 18/267.
AGÊNCIA EXECUTIVA.
AGÊNCIA EXECUTIVA. Agências Reguladoras e Agências Executivas. Alexandre Santos de Aragão. RDA 228/105.
AGÊNCIA EXECUTIVA. As Agências Executivas Brasileiras e os “Contratos de Gestão”. Egon Bockmann Moreira. RDA 229/135.
AGÊNCIA EXECUTIVA. As Agências Reguladoras no Direito Brasileiro. Roberta Fragoso de Medeiros Menezes. RDA 227/47.
AGÊNCIA EXECUTIVA. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Considerações Acerca de sua Natureza Jurídica em face das Chamadas Agências Administrativas.Egon Bockmann Moreira. RTDP 25/185.
AGÊNCIA EXECUTIVA. Independência e Autonomia da Agência Nacional de Telecomunicações: Imperativo Legal e Constitucional. Floriano de Azevedo Marques Neto. RTDP 26/287.
AGÊNCIA REGULADORA. A Agência Nacional de Telecomunicações: Natureza Jurídica, Delegação de Poderes e Poder de Polícia. Vidalvo Silvino da Costa Filho. RDA 226/81.
AGÊNCIA REGULADORA. A Aneel e a Desestatização dos Serviços de Energia. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 19/170.
AGÊNCIA REGULADORA. A Autonomia das Agências Reguladoras e a Estabilidade de seus Dirigentes. José Alberto Bucheb. RDA 232/83.
AGÊNCIA REGULADORA. A Independência da Função Reguladora e os Entes Reguladores Independentes. Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. RDA 219/2253.
AGÊNCIA REGULADORA. A Regulação como Expressão do Poder Normativo Governamental. Sergio de Andréa Ferreira. EhJAS 352.
AGÊNCIA REGULADORA. Administração Pública Pluricêntrica. Alexandre Santos de Aragão. RDA 227/131.
AGÊNCIA REGULADORA. Agências Reguladoras (descentralização e deslegalização).Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 145.
AGÊNCIA REGULADORA. Agências Reguladoras e Agências Executivas. Alexandre Santos de Aragão. RDA 228/105.
AGÊNCIA REGULADORA. Agências Reguladoras e Proteção do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Othon Moreno de Medeiros Alves. RDA 226/219.
AGÊNCIA REGULADORA. Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática. Luís Roberto Barroso. RDA 229/285.
AGÊNCIA REGULADORA. As Agências Executivas Brasileiras e os “Contratos de Gestão”. Egon Bockmann Moreira. RDA 229/135.
AGÊNCIA REGULADORA. As Agências Reguladoras no Direito Brasileiro. Roberta Fragoso de Medeiros Menezes. RDA 227/47.
AGÊNCIA REGULADORA. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Considerações Acerca de sua Natureza Jurídica em face das Chamadas Agências Administrativas.Egon Bockmann Moreira. RTDP 25/185.
AGÊNCIA REGULADORA. Da Competência das Agências Reguladoras para Intervir na Mudança de Controle das Empresas Concessionárias. Arnoldo Wald. RDA 229/27.
AGÊNCIA REGULADORA. Independência e Autonomia da Agência Nacional de Telecomunicações: Imperativo Legal e Constitucional. Floriano de Azevedo Marques Neto. RTDP 26/287.
AGÊNCIA REGULADORA. O Controle Social e o Consumidor de Serviços Públicos. Juarez Freitas. RTDP 23/24.
AGÊNCIA REGULADORA. O Estado Regulador: a Dignidade Humana como Princípio Informador da Regulação do Mercado. Rodrigo Santos Neves. RTDP 33/211.
AGÊNCIA REGULADORA. O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Marília de Ávila e Silva Sampaio. RDA 227/339.
AGÊNCIA REGULADORA. O Princípio da Proporcionalidade no Direito Econômico. Alexandre Santos de Aragão. RDA 223/199.
AGÊNCIA REGULADORA. Observações sobre Agências Reguladoras de Serviço Público. Antônio Carlos Cintra do Amaral. RDA 231/1.
AGÊNCIA REGULADORA. Poder de Sanção. Órgão Regulador. Aneel. Floriano de Azevedo Marques Neto. RDA 221/353.
AGÊNCIA REGULADORA. Poder Normativo das Agências Reguladoras Norte-Americanas. Leila Cuéllar. RDA 229/153.
AGÊNCIA REGULADORA. Princípio da Proporcionalidade e da Legalidade na Regulação Estatal. Parecer de Floriano de Azevedo Marques Neto.RDA 232/368.
AGÊNCIA REGULADORA. Privatização no Brasil e o Novo Exercício de Funções Públicas por Particulares. Serviço Público “À Brasileira”. Almiro do Couto e Silva. RDA 230/45.
AGÊNCIA REGULADORA. Reflexão sobre a Função Reguladora das Agências Estatais. Renata Porto Adri de Rosa. RDA 226/243.
AGÊNCIAS REGULADORAS. Agências Reguladoras da Administração. Caio Tácito. RDA 221/1.
AGÊNCIAS REGULADORAS. As Agências Reguladoras no Direito Brasileiro: Origem, Natureza e Função. Marcos Augusto Perez. RTDP 23/124.
AGÊNCIAS REGULADORAS. Natureza Jurídica e Funções das Agências Reguladoras de Serviços Públicos. Limites da Fiscalização a ser Desempenhada pelo Tribunal de Contas do Estado. Luís Roberto Barroso. RTDP 25/73.
AGÊNCIAS REGULADORAS. Poder Regulamentar da Administração Pública. Bruno Brodbekier. RDA 233/141.
AGENTE POLÍTICO. Aspectos do Processo de “Impeachment”. Renúncia e Exoneração de Agente Político. Tipicidade Constitucional dos Crimes de Responsabilidade. Luís Roberto Barroso. RTDP 19/115.
AGENTE POLÍTICO. Secretário Municipal. Indiciamento por ato praticado no exercício da função e no interesse da Administração. Direito e dever, por parte desta, de promover-lhe a defesa. Sérgio Sérvulo da Cunha.RTDP 9/160.
AGENTE PÚBLICO. A Advocacia no Setor Público e os Limites da Responsabilidade Funcional. Rodolfo de Camargo Mancuso. EhJAS 500.
AGENTE PÚBLICO. A Reforma da Previdência e as Peculiaridades do Regime Previdenciário dos Agentes Públicos. Paulo Modesto. RDA 234/1.
AGENTE PÚBLICO. Conflito Possessório e Positivismo Ético. Sérgio Sérvulo da Cunha. RTDP 28/129.
AGENTE PÚBLICO. Improbidade Administrativa, Agentes Políticos e Foro Privilegiado. Wallace Paiva Martins Júnior. RDA 232/231.
AGENTE PÚBLICO. O Estado Empregador. Márcio Cammarosano. CDA/50.
AGENTE PÚBLICO. Remuneração dos Servidores.Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 25/122.
AGENTES POLÍTICOS. Remuneração dos Servidores.Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 25/122.
ÁGUA E ESGOTO. Jurisprudência do TRF- 3ª Região. Rel. Marli Ferreira. RTDP 27/213.
ÁGUA. Aspectos Regulatórios em um novo Modelo para o Setor de Saneamento Básico no Brasil. Floriano de Azevedo Marques Neto. RDA 224/79.
ÁGUA. Concessões de Serviço Público de Abastecimento de Água aos Municípios. Alice Gonzales Borges. RTDP 17/39.
ÁGUA. Jurisprudência do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Apelação. Rel. Juiz Morato de Andrade. RTDP 27/273.
ÁGUA. O Regime Jurídico da Remuneração do Serviço Concedido de Abastecimento de Água e Escoamento de Esgoto. Marcus Vinícius Filgueiras Júnior. RDA 230/101.
ÁGUA. O Regime Jurídico da Remuneração do Serviço Concedido de Abastecimento de Água e Escoamento de Esgoto. Marcus Vinícius Filgueiras Júnior. RDA 230/101.
ÁGUA. Poder Concedente para o Abastecimento de Água. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 237.
ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel. Jurisprudência do STF. Mandado de Segurança nº 22800-8-DF.Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 17/260.
ALÍQUOTA PROGRESSIVA. Jurisprudência do STF. RE 204827-5-SP Pleno.Rel. Min. Min. Ilmar Galvão. RTDP 25/237.
ALÍQUOTA. Inconstitucionalidade da Progressividade na Contribuição Previdenciária dos Agentes Públicos.Paulo Modesto .RTDP 25/56.
ALÍQUOTAS. Depósito Compulsório da Lei no 4.595/64. (Circular no 2.175/92 do Bacen). Natureza Jurídica. Aspectos legais e Constitucionais. João Dácio Rolim.RTDP 9/200.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Concessão de Serviço Público: Dever de Prestar Serviço Adequado e Alteração das Condições Econômicas. Princípio da Atualidade. Reequilíbrio através da Prorrogação do Prazo de Exploração. Floriano P. Azevedo Marques Neto. RTDP 22/105.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Contratação de Obra Pública. Superação do Limite de 25% ante Fatos Imprevistos ou Imprevisíveis. Forma de Atender a estes Excessos. Eurico de Andrade Azevedo, Maria Lúcia Mazzei de Alencar. RTDP 34/123.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Invalidação dos Atos Administrativos. Heraldo Garcia Vitta. RTDP 33/123.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Peculiaridades do Contrato de Arrendamento Portuário. Floriano de Azevedo Marques Neto e Fábio Barbalho Leite. RDA 231/269.
ALVARÁ. Regulamento. Segurança Jurídica. Jurisp. Acórdão da 2ª. T. do TFR 1ª. R., rel. Juiz Tourinho Neto. RDA 234/313.
AMICUS CURIAE. Pelas Asas de Hermes: a Intervenção do Amicus Curiae, um Terceiro Especial. Antonio do Passo Cabral. RDA 234/111.
AMPLA DEFESA. Ampla Defesa e Adequada Instrução Probatória em Processo Disciplinar Instaurado contra Magistrado. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. RDA 232/307.
AMPLA DEFESA. Julgamento de Contas de Prefeito e Princípio da Ampla Defesa. Eduardo Bottallo. EhGA 2/334.
AMPLA DEFESA. Jurisprudência do TRF- 3ª Região. Apelação Cível. rel. Des. Susana Camargo. RTDP 27/202.
AMPLA DEFESA. Jurisprudência. Ap. cível nº 105.731-2 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná. V.U. Rel. Juiz Idevan Lopes. RTDP 21/241.
AMPLA DEFESA. O Monopólio Constitucional da Investigação Criminal. Luiz Alberto Machado. EhGA 2/434.
AMPLA DEFESA. O Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa nas Licitações. Edgar Antônio Chiuratto Guimarães. RTDP 17/190.
ANALOGIA. Lacuna e Sistema Normativo. Régis Fernandes de Oliveira. RTDP 24/34.
ANALOGIA. Processo de Cassação de Mandato Eletivo e o Afastamento Provisório de Prefeito Municipal do Cargo por Decisão da Câmara de Vereadores. Fábio Medina Osório.RTDP 19/213.
ANATEL. A Agência Nacional de Telecomunicações: Natureza Jurídica, Delegação de Poderes e Poder de Polícia. Vidalvo Silvino da Costa Filho. RDA 226/81.
ANATEL. Agências Reguladoras e Proteção do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Othon Moreno de Medeiros Alves. RDA 226/219.
ANEEL. Mercado Atacadista de Energia Elétrica. Competências Regulatórias. Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara. RTDP 34/13.
ANISTIA ELEITORAL. Anistia Eleitoral. Art. 2º da Lei nº 9.996/2000. Sua Inconstitucionalidade por “Abuso de Poder Legislativo”. Roque Antonio Carrazza. RTDP 30/22.
ANISTIA. ADIN. Lei 9.985 de 7.2.95 (concede anistia a candidatos processados...). Peça elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados. José Roberto Batochio. RTDP 10/273.
ANISTIA. Amnistía Y Derechos Humanos (A Propósito de la sentencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos em el caso “Barrios Altos”). Domingo García Belaúnde. EhJAS 409.
ANISTIA. Jurisprudência do TJ do Paraná. Apelação Cível nº 30.384-8. 4ª Câm.Cível. Relator Des. Walter Borges Carneiro. RTDP 22/214.
ANISTIA. Parlamentar. Anistia. Aposentadoria.Decisão do TCU. Min. Relator Ubiratan Aguiar. RDA 229/361.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Medidas Cautelares e Medidas Antecipatórias: Técnicas Diferentes, Função Constitucional Semelhante. Teori Albino Zavascki. RTDP 14/35.
ANTERIORIDADE. O Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária. Carlos Mario da Silva Velloso. RTDP 15/13.
ANUIDADES. Competência Para A Fixação Do Valor Das Anuidades - Profissões Regulamentadas. Adilson Abreu Dallari. RTDP 12/100.
ANULABILIDADE. A Nulidade Da Lei Inconstitucional E Seus Efeitos - Considerações sobre a decisão do STF proferida no RE 122.202. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 12/19.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo no Direito Brasileiro. Carmen Lúcia Antunes Rocha. RTDP 17/5.
ANULAÇÃO de Questão em Concurso Público. Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2ª Turma. Por maioria. Rel. Juiz José Delgado. RTDP 16/233.
ANULAÇÃO. Anulação da Licitação Pela Autoridade Superior (Comentários A Acórdão 89.10932-4 DO STJ NO RMS 103-0-SC)Benedicto Pereira Porto Neto.RTDP 12/192.
ANULAÇÃO. Consórcio para Construção e Exploração de Usina Elétrica. Adilson A.Dallari. RTDP 14/171.
ANULAÇÃO. Devido Processo Legal e o Procedimento Administrativo. Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 18/34.
ANULAÇÃO. Extinção dos Atos Administrativos. Algumas Reflexões. Sérgio Ferraz. RTDP 33/18.
ANULAÇÃO. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. Pronúncia de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial no Sistema Difuso e Acesso Pleno à Justiça. Antônio Souza Prudente. RTDP 13/180.
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUICIONAIS. Por uma Revisão da Teoria da Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Sergio Fernando Moro. RTDP 32/214.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Jurisprudência do STF. rel.Min. Carlos Velloso. RDA 223/251.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Tabelião de Notas. Limite de Idade. Aposentadoria. Jurisprudência do STF. Suspensão de Segurança nº 1.607-5. Rel. Min . Carlos Velloso. RDA 222/ 262.
APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. Jurisprudência .STF.Pleno. Por maioria. Mandado de Segurança. Relator Min.Francisco Rezek. RTDP 18/249.
APOSENTADORIA. A Aposentadoria Parlamentar Especial. Parecer de Marcílio Toscano Franca Filho. RDA 228/346.
APOSENTADORIA. A Reforma da Previdência e as Peculiaridades do Regime Previdenciário dos Agentes Públicos. Paulo Modesto. RDA 234/1.
APOSENTADORIA. Acumulação de Proventos em Dois Cargos Técnicos. Prescrição do Direito de Punir do Estado pela Inércia Administrativa. Cynara Monteiro Mariano. RTDP 35/190.
APOSENTADORIA. Apelação Cível 77320-PE. 2ª T do TRF da 5ª R., V.u. rel. Juiz José Delgado. RTDP 20/249.
APOSENTADORIA. Aposentadoria de Servidor Público. Ato Jurídico Perfeito. Direito Adquirido. Irretroatividade das Normas. Mário Diney Corrêa Bittencourt. RTDP 24/181.
APOSENTADORIA. Aposentadoria. Função Gratificada. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Proc. 11.406/2000-4. Consulta. RDA 222/369.
APOSENTADORIA. Aposentadorias Exorbitantes dos Servidores Públicos em Face do Direito Adquirido. Gracielle Carrijo Vilela. RDA 227/157.
APOSENTADORIA. Direito Adquirido ao Regime de Apossentadoria Valmir Pontes Filho. RDA 227/31.
APOSENTADORIA. Genocídio Tributário do Servidor Inativo. Antônio Souza Prudente. RTDP 31/161.
APOSENTADORIA. Inaplicabilidade do Limite Máximo de 65 anos de Idade para o Preenchimento do Cargo de Desembargador a ser Provido pelo Quinto Constitucional. Zeno Veloso. RTDP 28/11.
APOSENTADORIA. Jurisprudência do STF. RE 163.224-6-SP Pleno. Relator Min.Carlos Velloso. RTDP 22/181.
APOSENTADORIA. Magistrado. Aposentadoria. Direito Adquirido. Parecer em Mandado de Segurança, do Procurador da República Carlos Eduardo Thompson. Flores Lenz. RDA 230/411.
APOSENTADORIA. O Direito Adquirido e o Princípio da Segurança Jurídica. Kívia Cunha Pereira Pinto Oliveira. RDA 233/213.
APOSENTADORIA. O Regime Constitucional dos Proventos da Aposentadoria do Servidor Público Efetivo. Carlos Ayres Britto. RTDP 15/130.
APOSENTADORIA. O Tribunal de Contas e as Aposentadorias. José Luiz Levy. RTDP 32/220.
APOSENTADORIA. Parlamentar. Anistia. Aposentadoria.Decisão do TCU. Min. Relator Ubiratan Aguiar. RDA 229/361.
APOSENTADORIA. Remuneração dos Servidores.Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 25/122.
APOSENTADORIA. Servidor Público. Aposentadoria. Jurisp. Acórdão do STF no RE 364.317-7 RGS. Rel. Min. Carlos Velloso. RDA 234/334.
APOSENTADORIA.Reajuste.Indices.Amauri Mascaro Nascimento RTDP 4/97
APOSENTADOS. A Lei Federal nº 9.783/99 e suas Inconstitucionalidades. Carlos Ayres Britto. RTDP 22/220.
APOSENTADOS. Inativos e Pensionistas. Contribuição Social Inconstitucionalidade. Jurisprudência do STF. Rel. Min. Celso de Mello. RDA 230/401.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Contribuições Previdenciárias. Não-Recolhimento. Art. 95, "D " da Lei no 8.212/91. Inconstitucionalidade. Clémerson Merlin Cléve. RTDP 14/106.
ARBITRAGEM . Arbitragem na Concessão de Serviço Público. Adilson A.Dallari. RTDP 13/5.
ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA. Serviços Públicos e Concorrência. Alexandre Santos de Aragão. RDA 233/311.
ARBITRAGEM. A Participação Popular e a Consensualidade na Administração Pública. Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 35/18.
ARBITRAGEM. Arbitragem e Contrato Administrativo. Eros Roberto Grau.RTDP 32/14.
ARBITRAGEM. Arbitragem e Prestação de Serviços Públicos. Ada Pellegrini Grinover. RDA 233/377.
ARBITRAGEM. Arbitragem envolvendo o Estado no Direito Brasileiro.Suzana Domingues Medeiros. RDA 233/71.
ARBITRAGEM. Arbitragem nos Contratos Administrativos. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 221.
ARBITRAGEM. Arbitragem, Mediação e Negociação: A Constitucionalidade da Lei de Arbitragem. Inocêncio Mártires Coelho. RDA 219/11.
ARBITRAGEM. Contrato Administrativo e a Lei de Arbitragem. Mauro Roberto Gomes de Mattos. RDA 223/115.
ARBITRAGEM. Novos Institutos Consensuais da Ação Administrativa. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. RDA 231/129.
ARBITRAGEM. Os Indivíduos e o Estado na Realização de Tarefas Públicas. Almiro do Couto e Silva. EhGA 2/74.
ARBITRAGEM. Os Poderes Administrativos e as Relações Jurídico-Administrativas. Adilson Abreu Dallari. RTDP 24/63.
ARBITRAGEM. Privatização Parcial da CEMIG. Acordo de Acionistas. Impossibilidade de o Controle Societário ser Compartilhado entre o Estado de Minas Gerais e o Acionista Estrangeiro. Lucia Valle Figueiredo. RTDP 32/107.
ARBITRAMENTO. Licitação e as “Guidelines” do Banco Mundial. Rosolea Miranda Folgosi. EhGA 2/ 524.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. Da Jurisdição Constitucional: Aspectos Inovadores no Controle Concentrado de Constitucionalidade. Carlos Mário da Silva Velloso. RTDP 29/5.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. O Sistema Constitucional Brasileiro e as Recentes Inovações no Controle de Constitucionalidade (Leis nº 9.868, de 10 de novembro e nº 9.982, de 3 de dezembro de 1999). Manoel Gonçalves Ferreira Filho. RDA 220/1.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. Apontamentos sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Daniel Sarmento. RDA 224/95.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Instrumento para uma Remodelada “interpretação Autêntica” dos Direitos Fundamentais. Georghio Alessandro Tomelin. EhJAS 659.
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Incidente de Inconstitucionalidade e Desvario do Poder. Antônio Souza Prudente. RTDP 17/206.
ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. Peculiaridades do Contrato de Arrendamento Portuário. Floriano de Azevedo Marques Neto e Fábio Barbalho Leite. RDA 231/269.
ARRENDAMENTO. Gestão Alternativa de Serviços Públicos. Marcos Juruena Villela Souto. RDA 219/179.
ARRENDAMENTO. Os Terminais Portuários Privativos na Lei nº 8.630/93. Carlos Augusto da Silveira Lobo. RDA 220/19.
ARRENDAMENTO. Porto. Arrendamento. Cessão e Prorrogação do Contrato.Tércio Sampaio Ferraz Júnior. RTDP 26/ 144.
ASCENSÃO FUNCIONAL. Provimento de Cargo Público.Jurisprudência do STF. RTDP 8/ 221.
ASILO POLÍTICO. A Proteção do Refugiado no Ordenamento Jurídico Brasileiro: O Fundamento Constitucional e as Medidas Legislativas e Administrativas Aplicáveis. Fernando Fernandes da Silva. RTDP 29/180.
ASSEMBLÉIA Nacional Constituinte. A Competência da Assembléia Nacional Constituinte de 1933/34(um texto de Kelsen sobre o Brasil).Hans Kelsen. RTDP 9/5.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Caráter Público. Valmir Pontes Filho. RTDP 25/94.
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Estado. Entidade de Previdência de Servidores Públicos. Imunidade Tributária. Sergio de Andréa Ferreira. RDA 220/292.
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Previdência Social. Modificação. Emenda Constitucional nº 20/98. Parecer de Ives Gandra da Silva Martins. RDA 228/363.
ASSISTÊNCIA. O "Habeas Data" na Lei nº 9.507/97. Arnoldo Wald e Rodrigo Garcia da Fonseca. RTDP 22/19.
ASSOCIAÇÃO. Mudança Compulsória de Sede de Entidade Privada. Inadmissibilidade, seja por Ato Legislativo ou Administrativo. Luís Roberto Barroso. RDA 220/328.
ATIVIDADE ECONÔMICA. A Aneel e a Desestatização dos Serviços de Energia. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 19/170.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Constituição e Serviço Público. Eros Roberto Grau. EhPB 249.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Contrato de concessão Formulado pela Agência Nacional do Petróleo. Comentários e Sugestões. Toshio Mukai. RTDP 25/82.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em face do art. 173 da Constituição. Heraldo Garcia Vitta. RTDP 10/203.
ATIVIDADE ECONÔMICA. ESTATAIS. As Empresas Estatais e a Revogação do Artigo 242 da Lei 6.404/76. Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho e Angélica Guimarães. RDA 229/185.
ATIVIDADE ECONÔMICA. EXPLORAÇÃO PELO ESTADO. Pasep, Pis e Concessionária de Serviço Público. Torquato Jardim. RTDP 10/103.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Intervenção do Estado na Economia. Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 14/52.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Jurisprudência do STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.552-4-DF.Por maioria de votos. Relator Min.Carlos Velloso. RTDP 24/255.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Mandado de Segurança: Uma Proposta de Interpretação. José Sérgio Monte Alegre.RTDP 23/119.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Monopólio de Atividade Econômica. Petrobrás. Propriedade e Empresa. Bens Públicos. Eros Roberto Grau. RDA 222/357.
ATIVIDADE ECONÔMICA. PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. Carlos Ayres Britto. RTDP 12/125.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Privatização e Serviços Públicos. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 22/172.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Privatização: A Gota D’Água. Luiz Fernando Villares e Silva. RDA 234/261.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Reestruturação do Setor Postal Brasileiro. Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto. RTDP 19/149.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Reflexões sobre o Papel do Estado frente à Atividade Econômica. Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. RTDP 20/67.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Regime Constitucional do Serviço Postal. Legitimidade da Atuação da Iniciativa Privada. Luís Roberto Barroso. RDA 222/179.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Regime Jurídico da Indústria de Merial Bélico do Brasil. IMBEL. Imunidade Tributária. Parecer de Ives Gandra da Silva Martins, Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e José Ruben Marone. RDA 229/379.
ATIVIDADE ECONÔMICA. Validade e Eficácia de Legislação Municipal que Impõe Regime por Gratuidade ao Estacionamento de “Shopping Center”- Proibida a Cobrança de Qualquer Ceitil dos Usuários. A.L.Calmon Teixeira. RTDP 17/116.
ATIVIDADE JUDICIÁRIA. Responsabilidade Pública por Atividade Judiciária no Direito Brasileiro. Lair da Silva Loureiro Filho. RDA 231/5.
ATIVIDADE PARTICULAR. Credenciamento Mediante Licitação. Adilson Abreu Dallari. RTDP 23/97.
ATIVIDADE-FIM. Licitação e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mauro Roberto Gomes de Mattos. RDA. 230/357.
ATIVIDADE-MEIO. Licitação e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mauro Roberto Gomes de Mattos. RDA. 230/357.
ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. Nomeação de Juiz. Acórdão do STF no MS. 23.972-7 DF. Rel. Min. Carlos Velloso. RDA 234/339.
ATO ADMINISTRATIVO CONSUMADO. Declaração de Inconstitucionalidade de Dispositivo Normativo em Sede de Juízo Abstrato e Efeitos Sobre os Atos Singulares Praticados Sob sua Égide. Clémerson Merlin Cléve. RTDP 17/78.
ATO ADMINISTRATIVO Repensando a Natureza da Relação Jurídico-Administrativa e os Limites Principiológicos à anulação dos atos Administrativos. Juarez Freitas. EJF 9.
ATO ADMINISTRATIVO.
ATO ADMINISTRATIVO. O Ato Administrativo e seus Requisitos Procedimentais. Mônica Martins Toscano. RTDP 18/210.
ATO ADMINISTRATIVO. ”Relatividade” da Competência Discricionária. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 25/13.
ATO ADMINISTRATIVO. A Efetividade do Princípio da Manutenção do Valor Real dos Benefícios Previdenciários. Maria Amélia Almeida Jenos de Carvalho. RDA 222/ 71.
ATO ADMINISTRATIVO. A Irrelevância da Vontade do Agente Na Teoria do Ato Administrativo. Sílvio Luís Ferreira da Rocha. RTDP 25/43
ATO ADMINISTRATIVO. A Preservação dos Efeitos dos Atos Administrativos Viciados. Jacintho de Arruda Câmara. EDA 49.
ATO ADMINISTRATIVO. A Razoabilidade e o Exercício da Discricionariedade. Raquel Cristina Ribeiro Novais. EDA 19.
ATO ADMINISTRATIVO. A Trilogia Motivo/Conteúdo/Finalidade do Ato Administrativo em face do Princípio da Razoabilidade. Anna Paola Zonari de Lorenzo.RTDP 22/77.
ATO ADMINISTRATIVO. Acerca da Motivação do Ato Administrativo. Carlos Roberto Pellegrino. EhGA 2/179.
ATO ADMINISTRATIVO. Ato Administrativo “Stricto Sensu”. Adriano Daleffe. RTDP 20/76.
ATO ADMINISTRATIVO. Ato Administrativo e Discricionariedade. Hélio Dourado Lustosa Júnior. EDA 225.
ATO ADMINISTRATIVO. Ato Administrativo, Ato-Fato Administrativo. Ronaldo de Medeiros e Albuquerque. RTDP 23/40.
ATO ADMINISTRATIVO. Atos Administrativos. Invalidações. Classificação. Heraldo Garcia Vitta. RDA 221/257.
ATO ADMINISTRATIVO. Classificação dos Atos Administrativos Inválidos no Direito Administrativo Brasileiro.Vladimir da Rocha França. RDA 226/59.
ATO ADMINISTRATIVO. Classificação dos Atos Administrativos Inválidos no Direito Administrativo Brasileiro. Vladimir da Rocha França. RTDP 32/83.
ATO ADMINISTRATIVO. Conceitos Jurídicos Indeterminados. Celso Luiz Moresco. RTDP 14/78.
ATO ADMINISTRATIVO. Considerações sobre o Controle de Moralidade dos Atos Administrativos. Vladimir da Rocha França. RTDP 27/58.
ATO ADMINISTRATIVO. Contraditório e Invalidação Administrativa no Âmbito da Administração Pública Federal. Vladimir da Rocha França. RDA 233/261.
ATO ADMINISTRATIVO. Extinção dos Atos Administrativos. Algumas Reflexões. Sérgio Ferraz. RTDP 33/18.
ATO ADMINISTRATIVO. Extinção dos Atos Administrativos: Algumas Reflexões. Sérgio Ferraz. RDA 231/47.
ATO ADMINISTRATIVO. Gêneses dos Atos Administrativos Negociais Vinculados e Discricionários. Toshio Mukai. RTDP 31/75.
ATO ADMINISTRATIVO. Invalidação Administrativa na Lei Federal 9.784/1999. Vladimir da Rocha França. RTDP 35/56.
ATO ADMINISTRATIVO. Invalidação Administrativa na Lei Federal nº 9.784/99. Vladimir da Rocha França. RDA 225/221.
ATO ADMINISTRATIVO. Invalidação Administrativa na Lei Federal nº 9.784/99. Vladimir da Rocha França. RTDP 29/98.
ATO ADMINISTRATIVO. Invalidação dos Atos Administrativos. Heraldo Garcia Vitta. RDA 220/35.
ATO ADMINISTRATIVO. Invalidação dos Atos Administrativos. Heraldo Garcia Vitta. RTDP 33/123.
ATO ADMINISTRATIVO. Jurisprudência .STF.Pleno. Por maioria. Mandado de Segurança. Relator Min.Francisco Rezek. RTDP 18/249.
ATO ADMINISTRATIVO. Jurisprudência 2ª Turma do STF, por maioria.Recurso em Mandado de Segurança. Relator Min. Marco Aurélio. RTDP 18/243.
ATO ADMINISTRATIVO. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. rel. des. Nancy Andrighi RTDP 27/262.
ATO ADMINISTRATIVO. Legalidade e Decisões Políticas. João Antunes dos Santos Neto.RDA 234/147.
ATO ADMINISTRATIVO. Leis Originariamente Inconstitucionais Compatíveis com Emenda Constitucional Superveniente. Celso Antônio Bandeira de Mello.RTDP 23/12.
ATO ADMINISTRATIVO. Necessidade De Motivação Do Ato De Dispensa De Servidor Celetista. Pareceres de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Clóvis Beznos e Vera de Almeida Novelli. RTDP 13/74.
ATO ADMINISTRATIVO. O Desvio de Poder. Rafael Munhoz de Mello. RDA 228/31.
ATO ADMINISTRATIVO. O Pressuposto Lógico do Ato Administrativo. José Roberto Pimenta Oliveira. RTDP 19/81.
ATO ADMINISTRATIVO. O Princípio Constitucional da Eficiência na Administração Pública. Juliano Henrique da Cruz Cereijido. RDA 226/231.
ATO ADMINISTRATIVO. O Silêncio no Direito Administrativo. Heraldo Garcia Vitta. RTDP 27/36.
ATO ADMINISTRATIVO. Os Tribunais de Contas e o Sancionamento Administrativo de Licitantes e Contratados. Eduardo Rocha Dias. RTDP 19/203.
ATO ADMINISTRATIVO. Processo Administrativo: Prazos; Preclusões. Sérgio Ferraz. RTDP 26/45.
ATO ADMINISTRATIVO. Regulamento e Ato Administrativo. Daniele Coutinho Talamini. RTDP 21/65.
ATO ADMINISTRATIVO. Secretário Municipal. Indiciamento por ato praticado no exercício da função , e no interesse da Administração. Direito e dever, por parte desta, de promover-lhe a defesa. Sérgio Sérvulo da Cunha. RTDP 9/160.
ATO ADMINISTRATIVO. Sumário do XI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo- Vitória- ES. Tendências Atuais do Direito Administrativo.RTDP 17/251.
ATO ADMINISTRATIVO. Vinculação e Discricionariedade nos Atos Administrativos. Vladimir da Rocha França. RDA 222/ 97.
ATO ADMINISTRATIVO.Auto-executoriedade e prudência administrativa.Carlos Mario Filho RTDP 5/143
ATO ADMINISTRATIVO.Controle Judicial. Conflito de Atribuições e Reforma Constitucional. Arnoldo Wald. RTDP 9/31.
ATO ADMINISTRATIVO.Convalidação. Licitação. Consórcio. Construção e Exploração de Usina Elétrica. Adilson Abreu Dallari. RTDP 10/67.
ATO ADMINISTRATIVO.Invalidação. Licitação. Consórcio. Construção e Exploração de Usina Elétrica. Adilson Abreu Dallari. RTDP 10/67.
ATO ADMINISTRATIVO.Portaria como ato administrativo.João Luiz Teixeira Neto RTDP 4/149
ATO COMPLEXO. O Ato Administrativo e seus Requisitos Procedimentais. Mônica Martins Toscano. RTDP 18/210.
ATO DISCRICIONÁRIO. ”Relatividade” da Competência Discricionária. Celso Antônio Bandeira de Mello.RTDP 25/13.
ATO DISCRICIONÁRIO. A Irrelevância da Vontade do Agente Na Teoria do Ato Administrativo. Sílvio Luís Ferreira da Rocha. RTDP 25/43
ATO DISCRICIONÁRIO. Abuso de Poder. Princípio da Finalidade. Matrícula. Jurisprudência do STJ. Mandado de Segurança nº 5.698. Rel. Min. Nancy Andrighi. RDA 222/ 265.
ATO DISCRICIONÁRIO. Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.2ª Turma. P or maioria. Rel. Juiz José Delgado. RTDP 16/228.
ATO DISCRICIONÁRIO. Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2ª Turma. Por maioria. Rel. Juiz José Delgado. RTDP 16/233.
ATO EXPROPRIATÓRIO. Motivo e Condições. Carta de Curitiba. X Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. RTDP 14/267.
ATO INEXISTENTE. Invalidação dos Atos Administrativos. Heraldo Garcia Vitta. RTDP 33/123.
ATO INVÁLIDO. Considerações sobre a Ação Popular. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 16/59.
ATO JUDICIAl. A Demora na Entrega da Prestação Jurisdicional. Responsabilidade do Estado. Indenização. José Augusto Delgado. RTDP 14/248.
ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel. Jurisprudência do STF. Mandado de Segurança nº 22800-8-DF.Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 17/260.
ATO JURÍDICO PERFEITO. A Eficácia Constitucional e o Ato Jurídico Perfeito. Valmir Pontes Filho. RTDP 15/186.
ATO JURÍDICO PERFEITO. A Lei Federal nº 9.783/99 e suas Inconstitucionalidades. Carlos Ayres Britto. RTDP 22/220.
ATO JURÍDICO PERFEITO. Jurisprudência do TJ-SP. Apelação Cível nº 63 745.4/5Barueri.276 677-2/5-SP- 9ª Câmara de Direito Privado. V.U. Relator Des. Ruiter Oliva. RTDP 24/286.
ATO JURÍDICO PERFEITO. Mudança Compulsória de Sede de Entidade Privada. Inadmissibilidade, seja por Ato Legislativo ou Administrativo. Luís Roberto Barroso. RDA 220/328.
ATO JURÍDICO. Porto. Arrendamento. Cessão e Prorrogação do Contrato.Tércio Sampaio Ferraz Júnior. RTDP 26/ 144.
ATO JURISDICIONAL. A Demora na Entrega da Prestação Jurisdicional. Responsabilidade do Estado. Indenização. José Augusto Delgado. RTDP 14/248.
ATO JURISDICIONAL. Tribunal de Justiça. Competência Administrativa. Recurso Extraordinário. Jurisprudência do STF. Agr. Instr. Rel. Min. Celso de Mello. RDA 219/320.
ATO LESIVO. Considerações sobre a Ação Popular. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 16/59.
ATO NEGOCIAL. Operação Interligada. Competência do Prefeito. Ato Negocial. Sérgio de Andréa Ferreira. RDA 222/279.
ATO NORMATIVO. ADIn 1.547-8-SP. Despacho do Min. Carlos Velloso. RTDP 20/224.
ATO NULO. Declaração de Inconstitucionalidade de Dispositivo Normativo em Sede de Juízo Abstrato e Efeitos Sobre os Atos Singulares Praticados Sob sua Égide. Clémerson Merlin Cléve. RTDP 17/78.
ATO NULO. Jurisprudência. STF.Pleno. Por maioria. Mandado de Segurança. Relator Min.Francisco Rezek. RTDP 18/249.
ATO POLÍTICO. Apontamentos sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Daniel Sarmento. RDA 224/95.
ATO VINCULADO. ”Relatividade” da Competência Discricionária. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 25/13.
ATO VINCULADO. Abuso de Poder. Princípio da Finalidade. Matrícula. Jurisprudência do STJ. Mandado de Segurança nº 5.698. Rel. Min. Nancy Andrighi. RDA 222/ 265.
ATO VINCULADO. Vinculação e Discricionariedade nos Atos Administrativos. Vladimir da Rocha França. RDA 222/ 97.
ATOS ADMINISTRATIVOS que podem ser praticados no período eleitoral. Eleições Municipais De 1996, Com Ênfase Para O Quadro De São Paulo. Monica Herman Salem Caggiano. RTDP 13/145.
ATOS ADMINISTRATIVOS e atos jurisdicionais. Características. Responsabilidade do Estado por Atos de Juiz (em face da Constituição de 1988). A.B.Cotrim Neto. RTDP 9/12.
ATOS ADMINISTRATIVOS. Os Atos Administrativos de Discricionariedade Vinculada aos Princípios. Juarez Freitas. EJF 126.
ATOS DE DELEGAÇÃO. O Poder Executivo e O Poder Legislativo no Controle de Constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes. RTDP 19/226.
ATOS JURISDICIONAIS e atos administrativos. Características. Responsabilidade do Estado por Atos de Juiz (em face da Constituição de 1988). A.B.Cotrim Neto. RTDP 9/12.
ATOS POLÍTICOS. Controle pelo Poder Judiciário. Lúcia Valle Figueiredo. RTDP 11/5
ATOS POLíTICOS.Sindicabilidade. Controle Jurisdicional dos Atos Políticos do Poder Executivo. Derly Barreto e Silva Filho. RTDP 8/123.
ATOS VINCULADOS. Os Atos Administrativos de Discricionariedade Vinculada aos Princípios. Juarez Freitas. EJF 126.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Contrato Administrativo - Plano Real e Correção Monetária por Atraso no Pagamento. Benedicto Pereira Porto Neto. RTDP 11/170.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. A Audiência Pública no Processo Administrativo. Evanna Soares. RDA 229/259.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. As Audiências Públicas e o Processo Administrativo Brasileiro. Gustavo Henrique Justino de Oliveira. RTDP 21/ 161.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Audiências Públicas.Diogo de Figueiredo Moreira Neto. MDA 199.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Instrumentos da Administração Consensual. A Audiência Pública e sua Finalidade. Lúcia Valle Figueiredo. RDA 230/237.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Novos Institutos Consensuais da Ação Administrativa. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. RDA 231/129.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Participação Democrática: Audiências Públicas. Regina Maria Macedo Nery Ferrari. EhJAS 325.
AUTARQUIA ESPECIAL. Agências Executivas: a Organização Administrativa entre o Casuísmo e a Padronização. Paulo Modesto. RDA 228/75.
AUTARQUIA FEDERAL. Relações.Conflitos.Impossibilidade de multas a pessoas públicas. Toshio Mukai. RTDP 9/154.
AUTARQUIA. A Agência Nacional de Telecomunicações: Natureza Jurídica, Delegação de Poderes e Poder de Polícia. Vidalvo Silvino da Costa Filho. RDA 226/81.
AUTARQUIA. A Aneel e a Desestatização dos Serviços de Energia. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 19/170.
AUTARQUIA. Agências Reguladoras e Agências Executivas. Alexandre Santos de Aragão. RDA 228/105.
AUTARQUIA. As Agências Reguladoras no Direito Brasileiro: Origem, Natureza e Função. Marcos Augusto Perez. RTDP 23/124.
AUTARQUIA. Banco central.Regime dos servidores.Moacir A.Machado da Silva. RTDP 5/124
AUTARQUIA. Estado. Assunção de Dívida. Vinculação de Receita. Jurisprudência do STJ. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. RDA 220/212.
AUTARQUIA. Independência e Autonomia da Agência Nacional de Telecomunicações: Imperativo Legal e Constitucional. Floriano de Azevedo Marques Neto. RTDP 26/287.
AUTARQUIA. Universidade Municipal. Autarquia. Tutela Administrativa. Autonomia Universitária. Competência para Legislar sobre os Critérios de Escolha do Reitor. Adilson Abreu Dallari. RTDP 32/124.
AUTARQUIAS FEDERATIVAS. Competência Para A Fixação Do Valor Das Anuidades - Profissões Regulamentadas. Adilson Abreu Dallari. RTDP. 12/100.
AUTARQUIAS. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Considerações Acerca de sua Natureza Jurídica em face das Chamadas Agências Administrativas.Egon Bockmann Moreira. RTDP 25/185.
AUTENTICAÇÃO. Jurisprudência do TRF- 3ª Região. Rel. Newton De Lucca. RTDP 27/225.
AUTO DE INFRAÇÃO. Parquímetros. Serviço Público e Poder de polícia: Concessão e Delegação. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 20/21.
AUTO-EXECUTORIEDADE Conflito entre União e Estado. Apoderamento pela União, sem recorrer ao Judiciário, de Recursos Tributários que a Constituição declara pertencentes aos Estados, para saciar-se de alegados Créditos. Inviabilidade. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 33/74.
AUTONOMIA CONTRATUAL. Modalidades de Intervenção do Estado na Ordem Econômica. Regime Jurídico das Sociedades de Economia Mista. Inocorrência de Abuso de Poder Econômico. Luís Roberto Barroso. RTDP 18/88.
AUTONOMIA DESPORTIVA. Mudança Compulsória de Sede de Entidade Privada. Inadmissibilidade, seja por Ato Legislativo ou Administrativo. Luís Roberto Barroso. RDA 220/328.
AUTONOMIA federativa. MUNICÍPIOS -Aplicabilidade de Disposlções da Lei Federal 8.666/93 aos Entes Federados (Comentários a Acórdão do STF na Adin 927-3-Rs).Floriano Azevedo Marques Neto. RTDP 12/173.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Autonomia do Município. Nelson Nery Costa. RTDP 35/204.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Constitucionalidade de Lei Municipal que Concede o uso de Bens Públicos de Uso Comum do Povo à Associação de Moradores. Toshio Mukai. RTDP 20/104.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Imóvel Urbano não Inscrito no Registro Imobiliário. Propriedade do Município. Prova do Domínio através dos Cadastros da Prefeitura. Usucapião: Impossibilidade.Márcio Luis Chila Freyesleben. RTDP 22/124.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Incineração de Documentos Arquivados no Arquivo Geral da Prefeitura Municipal. Hélcio de Abreu Dallari Júnior. RTDP 19/145.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Instituição Financeira Oficial. Conceito. Decorrências. Adilson Abreu Dallari. RTDP 35/119.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Primeiras Reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 15 (Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios). Hilda Regina Silveira Albandes de Souza. RTDP 17/208.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Regiões Metropolitanas. Antonio Sampaio Amaral Filho. RTDP 23/159.
AUTONOMIA MUNICIPAL. Saneamento Básico. Região Metropolitana. Competência Estadual. Caio Tácito. RDA 222/ 310.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. Autonomia Universitária. Investigações Dogmáticas sobre a Constitucionalização de um Princípio. Samuel Rodrigues Barbosa. EhPB 57.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. Universidade Municipal. Autarquia. Tutela Administrativa. Autonomia Universitária. Competência para Legislar sobre os Critérios de Escolha do Reitor. Adilson Abreu Dallari. RTDP 32/124.
AUTOPRODUTOR. A Aneel e a Desestatização dos Serviços de Energia. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 19/170.
AUTO-REGULAÇÃO. Mercado Atacadista de Energia Elétrica. Competências Regulatórias. Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara. RTDP 34/13.
AUTORIZAÇÃO DE USO. Regime Jurídico dos Bens Públicos Empregados na Geração de Energia. Floriano de Azevedo Marques Neto. RDA 232/333.
AUTORIZAÇÃO DE USO. Uso do Espaço Urbano por Concessionárias de Serviços de Telecomunicações. Adilson Abreu Dallari. RTDP 31/26.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Contrato de Associação. Descumprimento do Princípio Constitucional da Impessoalidade da Administração Pública. Fábio Konder Comparato. RTDP 19/103.
AUTORIZAÇÃO. As Autorizações de Funcionamento de Instituições Financeiras. DPep 240.
AUTORIZAÇÃO. As concessões e Autorizações Petrolíferas e o Poder Normativo da ANP. Alexandre Santos de Aragão. RDA 228/243.
AUTORIZAÇÃO. Gestão Alternativa de Serviços Públicos. Marcos Juruena Villela Souto. RDA 219/179.
AUTORIZAÇÃO. Intervenção do Estado na Economia. Dinorá Adelaide Musetti Grotti. RTDP 14/52.
AUTORIZAÇÃO. Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.2ª Turma. Por maioria. Rel. Juiz José Delgado. RTDP 16/228.
AUTORIZAÇÃO. Os Terminais Portuários Privativos na Lei nº 8.630/93. Carlos Augusto da Silveira Lobo. RDA 220/19.
AUTORIZAÇÃO. Privatização no Brasil e o Novo Exercício de Funções Públicas por Particulares. Serviço Público “À Brasileira”. Almiro do Couto e Silva. RDA 230/45.
AUTOTUTELA. Presunção de Legalidade, Ônus da Prova e Autotutela: O que diz a Constituição? José Sérgio Monte Alegre. RTDP 30/2000.
AVOCATÓRIA. A avocação de causas pelo S.T.F. Carlos David S.Aarão Reis. RTDP 4/190
AVOCATÓRIA. O Controle da Constitucionalidade no Brasil: Desenvolvimentos Recentes. Keith S. Rosenn. RDA 227/1.
AVOCATÓRIA. Sacha Calmon Navarro Coelho. RTDP 2/191.