Índice de Direito Público

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Listagem para Letra: B

B

BANCO CENTRAL. A Autonomia do Banco Central.José Simões Patrício. RTDP 19/53.

BANCO CENTRAL. As Medidas Econômicas de Fevereiro/95 e a Constituição. Monica Herman Salem Caggiano. RTDP 10/169.

BANCO CENTRAL. Competência do Ministério Público para a Defesa do Consumidor de Serviços Bancários. Paulo Brossard. RTDP 16/71.

BANCO CENTRAL. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Considerações acerca de sua Natureza Jurídica em face das Chamadas Agências Administrativas.Egon Bockmann Moreira. RTDP 25/185.

BANCO CENTRAL. Da Competência Administrativa para Aplicar a Lei Posterior Mais Favorável, em caso de Punições impostas ao Administradores de Instituição Financeira, com base no art. 44 da Lei Bancária. Luiz Alfredo Paulin. RTDP 22/134.

BANCO CENTRAL. Delegação Legislativa. Edgard Amorim. RTDP 35/35.

BANCO CENTRAL. Depósito Compulsório da Lei no 4.595/64. (Circular no 2.175/92 do Bacen). Natureza Jurídica. Aspectos legais e Constitucionais. João Dácio Rolim . RTDP 9/200.

BANCO CENTRAL. Recolhimento forçado ao Banco Central de Saldos de Contas Bancárias. DPep 179.

BANCO CENTRAL. Responsabilidade do Banco Central do Brasil (A falta de seu controle). Eduardo Medeiros Cavalcanti. EDA 87.

BANCO. Instituição Financeira Oficial. Conceito. Decorrências. Adilson Abreu Dallari. RTDP 35/119.

BANCO. Jurisprudência do TRF- 3ª Região. Rel. Aricê Amaral. RTDP 27/230.

BANCOS. Bancos.Plano Collor.Recolhimento Forçado.Expropriação e Requisição. Fábio Konder Comparato. RTDP 2/107.

BANCOS. Competência do Ministério Público para a Defesa do Consumidor de Serviços Bancários. Paulo Brossard. RTDP 16/71.

BANCOS.Instalação de filiais de banco estrangeiro.Vicente Marotta Rangel. RTDP 2/100.

BASE DE CÁLCULO da TAXA DE LIMPEZA. Jurisprudência do STF. RE 204827-5-SP Pleno.Rel. Min. Min. Ilmar Galvão. RTDP 25/237.

BASE DE CÁLCULO. Cobrança de Taxa Remuneratória do Serviço de Coleta de Lixo. Adilson Abreu Dallari. RTDP 25/20.

BEM COLETIVO. Los “Bienes Colectivos” em el Derecho Constitucional de los Derechos Humanos. Germán J. Bidart Campos. EhJAS 60.

BEM PÚBLICO. A Aneel e a Desestatização dos Serviços de Energia. Marcos Juruena Villela Souto. RTDP 19/170.

BEM PÚBLICO. A Legalidade da Cobrança de Remuneração, pelo Município, pela Utilização do Subsolo. Toshio Mukai. RTDP 32/27.TAXA

BEM PÚBLICO. Ação Civil Pública. Ação Popular. A Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Posição do Ministério Público. Lucia Valle Figueiredo. RTDP 16/15.

BEM PÚBLICO. As Empresas de Energia Elétrica e o Uso do Solo Urbano. Carlos Augusto Alcântara Machado. RTDP 27/123.

BEM PÚBLICO. Autarquias com Pretensão de Cobrança de Preço em Razão da Utilização de Faixa de Domínio das Rodovias. Marcelo Figueiredo. RTDP 25/98.

BEM PÚBLICO. Bens Municipais. Utilização. Taxas. José Rubens Costa. RDA 225/265.

BEM PÚBLICO. Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel. Jurisprudência do STF. Mandado de Segurança nº 22800-8-DF.Rel. Min. Marco Aurélio. RTDP 17/260.

BEM PÚBLICO. Constitucionalidade de Lei Municipal que Concede o uso de Bens Públicos de Uso Comum do Povo à Associação de Moradores. Toshio Mukai. RTDP 20/104.

BEM PÚBLICO. Da Cobrança pela Utilização de Bens Públicos de Uso Comum para a Prestação de Serviços Públicos em Regime de Concessão. Rachel Pellizzoni da Cruz. RDA 231/157.

BEM PÚBLICO. Doação de Bem Imóvel Municipal à Empresa Privada. Hélcio de Abreu Dallari Junior. RTDP 17/127.

BEM PÚBLICO. Imóvel Urbano não Inscrito no Registro Imobiliário. Propriedade do Município. Prova do Domínio através dos Cadastros da Prefeitura. Usucapião: Impossibilidade.Márcio Luis Chila Freyesleben. RTDP 22/124.

BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. Licitação e Prestação de Serviços Públicos. Privatização e Fornecimento de Gás por Tarifa Diferenciada. Eros Roberto Grau. RTDP 20/118.

BEM PÚBLICO. Monopólio de Atividade Econômica. Petrobrás. Propriedade e Empresa. Bens Públicos. Eros Roberto Grau. RDA 222/357.

BEM PÚBLICO. Municípios e Concessionárias Federais de Serviço de Energia Elétrica e Telecomunicações. Cobrança de Preço Público pela Permissão de Uso do Solo Urbano e Taxa pela Fiscalização de Instalação de Equipamentos. Possibilidade. Clémerson Merlin Cléve e Sólon Sehn. RTDP 33/100.

BEM PÚBLICO. O Estatuto da Cidade e os Loteamentos Clandestinos. Lúcia Valle Figueiredo. RTDP 33/ 34.

BEM PÚBLICO. Permissão De Uso De Bem Público. Diógenes Gasparini. RTDP 11/87

BEM PÚBLICO. Regime Jurídico dos Bens Públicos Empregados na Geração de Energia. Floriano de Azevedo Marques Neto. RDA 232/333.

BEM PÚBLICO. Uso do Espaço Urbano por Concessionária de Serviços de Telecomunicações. Adilson Abreu Dallari. RDA 223/29.

BEM PÚBLICO. Uso do Espaço Urbano por Concessionárias de Serviços de Telecomunicações. Adilson Abreu Dallari. RTDP 31/26.

BEM PÚBLICO. Uso do Subsolode Faixas de Domínio de Rodovias e Vias Públicas por Empresas Concessionárias de Serviços Públicos. Servidão Administrativa. Direito Restritivo de Passagem e Preço. Falsa “Privatização de Serviço Público”. Eros Roberto Grau. RTDP 27/75.

BEM PÚBLICO. Usucapião. Aspectos Sobre Usucapião na Ilha de Santa Catarina. Ana Cláudia Allet Aguiar. RTDP 12/168.

BEM PÚBLICO. Utilização da Faixa de Domínio de Rodovia Mediante Passagem Subterrânea de Cabos ou Dutos. Possibilidade de Cobrança. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 31/90.

BEM PÚBLICO. Utilização de Subsolo para Passagem de Equipamentos Públicos. Aspectos Gerais e Desafios do Uso Compartilhado. Resenha Doutrinária e Jurisprudencial. Marcelo Figueiredo. RTDP 26/186.

BENS CULTURAIS.Apontamentos acerca das Normas de Tutela dos Bens Culturais no Direito Interno, Internacional e Comparado. Patrick da Ros. RDA 234/195.

BENS DO CONCESSIONÁRIO. Garantias Ofertáveis por Concessionário para Obtenção de Financiamento. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 17/54.

BENS DOMINICAIS. Permissão De Uso De Bem Público. Diógenes Gasparini. RTDP 11/87

BENS DOMINICAIS. Principio Federal - Bens Estaduais Não Podem Ser Desapropriados. Caso Banespa . Fábio Konder Comparato.RTDP 11/82

BENS PÚBLICOS . Execução contra Estatais Prestadoras de Serviço Público. Eros Roberto Grau. RTDP 7/97

BENS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. A Natureza Jurídica Da Compensação Financeira Pela Exploração De Recursos Minerais. Regina Helena Costa. RTDP 13/126.

BENS PÚBLICOS. Da Necessária Reclassificação dos Bens Públicos. Juarez Freitas. EJF 60.

BENS PÚBLICOS. ESTATAIS. As Empresas Estatais e a Revogação do Artigo 242 da Lei 6.404/76. Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho e Angélica Guimarães. RDA 229/185.

BENS PÚBLICOS. Impenhorabilidade dos Bens das Empresas Estatais exercentes de Atividades Públicas. Celso Antônio Bandeira de Mello. RTDP 31/19.

BENS PÚBLICOS. Impenhorabilidade. Patrimônio Administrativo. Empresas Estatais Delegadas de Serviço Público. Regime de seus bens. Execução de suas dívidas. Geraldo Ataliba. RTDP 7/21.

BENS PÚBLICOS. Terrenos Reservados nas margens dos rios navegáveis.Bens püblicos ou particulares? Martim Outeiro Pinto. RTDP 9/217.

BENS REVERSÍVEIS. Uso Compartilhado de Infra-Estrutura para a Prestação de Serviços Públicos e a “Natureza Jurídica” da Remuneração a ser Percebida em Razão desse Uso. Eros Roberto Grau. RTDP 34/103.

BINGOS. O Caso dos Bingos Eletrônicos à Luz da Lei de Improbidade Administrativa. José Guilherme Giacomuzzi. RDA 233/41.

BIODIVERSIDADE. Alguns Aspectos Jurídicos da Biodiversidade. Newton de Lucca. RTDP 26/14.

BOA FÉ. Gratificação. Concessão Indevida. Boa Fé. Decisão da 2ª Câmara do TCU. RDA 227/383.

BÔNUS ELEITORAL. Legalidade, Legitimidade e Corrupção em Campanhas Eleitorais. Monica Herman Salem Caggiano. RTDP 7/131.

CURSOS

Segu

06

Mai

2013

Núcleo de Estudos Ambientais - Início em 06 de maio

Coord: Luciano Batista de Oliveira

Segundas-feiras, das 09h00 às 10h30

Segu

20

Mai

2013

Advocacia em Direitos Humanos - Início em 20 de maio - VAGAS ESGOTADAS

Coord: Evorah Lusci Costa Cardoso

Segundas-feiras, das 19h00 às 21h30

Terç

21

Mai

2013

Controles da Administração Pública - Início em 21 de maio

Coord: Carlos Ari Sundfeld e Guilherme Jardim Jurksaitis

Terças-feiras, das 19h00 às 21h00

Quar

22

Mai

2013

Novas Mídias e Direito – início em 22 de maio

Coord: Ana Carolina Cagnoni

Quartas-Feiras, das 19h00 às 21h00

Segu

27

Mai

2013

STF: o que faz? Como funciona? - Início em 27 de maio

Coord: Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho

Segundas-feiras, das 19h00 às 21h00

Quar

05

Jun

2013

Teatro para advogados e estudantes – início em 5 de junho

Coord:

Quartas-Feiras, das 19h00 às 21h00