Uma das funções freqüentemente atribuídas ao instrumento processual da ADPF é o controle concentrado de constitucionalidade das normas editadas antes da promulgação da Constituição de 1988, devido ao entendimento de que a ADI não é um meio cabível para esse objetivo.
Como o Supremo Tribunal Federal encara e exerce o controle das normas pré-constitucionais? Luciana Sater de Andrade, aluna da Escola de Formação em 2007, elaborou a monografia "Controle de constitucionalidade das normas pré-constitucionais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" para enfrentar essa questão.
A monografia traz um questionamento sobre a necessidade de haver o controle de constitucionalidade dessas normas, e sobre de que modo deveria ser realizado esse controle, caso necessário. Luciana, a partir desse campo temático, realizou um estudo de decisões tanto no âmbito do controle difuso, quanto em casos de controle concentrado de constitucionalidade no STF – não se limitando, portanto, à análise das ADPFs.
Tomando como base a ADI 2/DF para delinear os argumentos de teses antagônicas sobre o questionamento proposto em seu trabalho, a autora ainda ressalta a aplicabilidade dessa discussão às normas editadas após 1988, em razão da reformulação do texto constitucional por emendas constitucionais.