| Resumo da Monografia |
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 outorga ao Estado o dever de emitir o título de propriedade definitiva das terras das comunidades remanescentes dos quilombos. A presente pesquisa faz um mapeamento das decisões dos Tribunais Estaduais, Federais e do Superior Tribunal de Justiça sobre o direito à terra dessas comunidades.
Em 2003, foi promulgado o Decreto federal 4.887/03, que trata do procedimento de demarcação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras quilombolas. Já no início de sua vigência, o Partido da Frente Liberal contestou-o no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, a qual ainda não foi julgada.
Nesse cenário, a pesquisa realiza um diálogo entre a argumentação utilizada pelo judiciário brasileiro e aquela apresentada, até o momento, ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIn 3239. Como resultado, foram apontadas as tendências do judiciário quanto à aplicação do artigo 68 do ADCT, bem como produzidos elementos informativos sobre a matéria, que podem ser úteis ao debate público e à solução de demandas que venham a ser apreciadas pelo judiciário sobre o direito à terra das comunidades quilombolas, inclusive a própria ADIn 3239.
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