A Amplitude do Interesse Público nas Regulamentações Profissionais e o Alcance do Princípio da Liberdade Profissional nessas Situações

Felipe Kazuo Tateno

Felipe Kazuo Tateno

Em um Estado Democrático de Direito, muitas são as características que representam os pilares centrais de uma sociedade. Dentre elas, destacam-se as chamadas garantias individuais, as quais, por sua vez,
têm sido consagradas desde as primeiras constituições brasileiras.

Sempre que se falar em garantias individuais, há que se lembrar do direito à igualdade e do direito à liberdade, os quais todos os cidadãos possuem. Além desses dois direitos fundamentais tradicionais, deve-se, em virtude da consolidação do regime capitalista, atentar para o direito à liberdade de profissão. A relação entre essa liberdade e o Capitalismo é facilmente verificada. O sistema capitalista, ao mesmo tempo em que estimula a busca por riquezas, acentua as desigualdades sociais. Esse cenário se traduz na situação em que os mais abastados buscam o acúmulo de capital, ao passo que os mais necessitados vislumbram meios de sobrevivência. Um meio eficaz tanto para se alcançar o escopo dos primeiros, como para se chegar ao objetivo dos últimos é o exercício de uma profissão.

É devido a essa possibilidade de tornar a vida mais proveitosa que tantas pessoas almejam trabalhar nas mais diversas áreas. E o Estado Democrático de Direito permite que isso aconteça, garantindo a liberdade
profissional a todos. Todavia, o Poder Público deve não apenas garantir o direito de trabalhar às pessoas que o desejam, como também proporcionar meios de proteção para que a sociedade não se veja indefesa frente àqueles que atuem em segmentos profissionais em que uma leviandade pode acarretar graves conseqüências. Eis que aparecem as condições de capacidade que a lei pode exigir de modo a evitar prejuízo para os cidadãos.

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