A Análise da Periculosidade do Agente na Prisão Preventiva – um estudo empírico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Lívia Brasiliense Gentile

Lívia Brasiliense Gentile

Vivemos em uma sociedade que cada vez mais cobra das autoridades competentes posturas rígidas de combate à criminalidade. Nesse contexto, o Judiciário também vem sendo frequentemente convocado para o debate, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta conciliar a necessidade de aplicação da legislação ordinária no campo penal e processual penal, com os direitos e garantias previstos em nossa Constituição.
Uma das questões de maior relevância que a Corte tem sido chamada a responder são os casos de prisão preventiva fundados na garantia da ordem pública. Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, há quatro hipóteses para a decretação de prisão preventiva, dentre as quais se encontra a que tem base na garantia da ordem pública. Esse tipo de prisão cautelar sempre causou discussões tanto na doutrina como na jurisprudência brasileiras, visto que ela é encarada por muitos como uma antecipação da pena mascarada sob a forma de medida cautelar.

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