A Gestão Associada de Serviços Públicos e o Contrato de Program na Nova Lei de Consórcios Públicos

Denise Vasques

Denise Vasques

Bemvinda a Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, a chamada Lei de Consórcios Públicos, que, regulamentando o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, introduz instrumentos e mecanismos de cooperação entre os entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, de modo a contribuir para o amadurecimento e efetivação do sistema federativo brasileiro.
Entre os instrumentos previstos no citado diploma, merecem destaque a gestão associada de serviços públicos e o contrato de programa.

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