A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Ações Referentes ao Federalismo

Magno Pimenta Riga

Magno Pimenta Riga

A Constituição brasileira de 1.988 consagra o Federalismo como
sendo a forma do Estado no Brasil, trazendo diversos dispositivos que delimitam as competências e fixam regras a respeito de como o Estado federal deverá se constituir.
O Supremo Tribunal Federal (doravante, neste trabalho, chamado de STF), exercendo sua função de guardião da Constituição e de órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil, interpreta as cláusulas constitucionais – que, muitas vezes, são demasiadamente abstratas – e, assim, define quais são os direitos e deveres dos cidadãos; no que consistem determinadas regras e como estas devem ser aplicadas; quais os limites das competências, quando estas não são
taxativamente fixadas na Carta Magna, entre os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), entre as instituições que formam cada Poder (Presidência e Autarquias Especiais, Câmara dos Deputados e Senado, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, por exemplo) e, também,
entre os entes federativos brasileiros (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

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