A Posição do Supremo Tribunal Federal nos Casos da Pesquisa com Células-tronco Embrionárias e da Interrupção da Gravidez do Feto Anencéfalo: existe relação de precedente entre eles?

Flávia Annenberg

Flávia Annenberg

última palavra acerca de temas de grande relevância em debates jurídicos brasileiros sempre foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, há ocasiões em que o STF age de forma pró-ativa, chegando a ser acusado de usurpar o papel do Poder Legislativo, o que pode significar assumir uma função que não lhe foi designada constitucionalmente. Em outras situações, de forma contrária, diz-se que a Corte se furta a tomar decisões, adiando as pautas por meio do voto vista, escapando, assim, da função de guarda da Constituição Federal.
Tantas críticas têm sido recentemente dirigidas ao Supremo porque esta Corte trata de temas que, na verdade, extravasam o limite jurídico. Suas decisões têm repercussões nos mais diversos segmentos da sociedade, bem como definem os rumos de debates nacionais. Ou seja, os efeitos do que decide o STF se fazem presentes não somente no âmbito jurídico-constitucional, mas, sobretudo, no âmbito político.
Tendo em vista esse caráter eminentemente político de nossa Suprema Corte, escolhi analisar especificamente os votos referentes a duas decisões bastante recentes deste Tribunal. Uma delas, proferida no caso da pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas por fertilização in vitro (ADI 3510), foi a primeira a contar com audiências públicas na história do Tribunal – o debate envolveu entidades religiosas, a comunidade científica, grupos de defesa dos direitos humanos, entre outros. A outra decisão teve seu julgamento adiado, porém estará, provavelmente em breve, de volta ao plenário. Trata-se do caso da interrupção da gravidez do feto anencéfalo (ADPF 54), o qual também contou com a realização de audiências públicas e despertou a mobilização de semelhantes interessados.

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