Breve Apanhado sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Raphael Peixoto de Paula Marques

Raphael Peixoto de Paula Marques

Hodiernamente é grave a crise por que passa a nossa sociedade. É cada vez mais frequente o envolvimento de agentes públicos com casos de corrupção, abuso do poder, e outros fatos que desvirtuam a legítima função do administrador público. Já dizia Montesquieu na sua famosa obra intitulada “Espírito das leis”: “aquele que detém o poder, tende a dele abusar”.
Ora, em um Estado Democrático de Direito, tal qual o Brasil, o poder emana unicamente do povo, seu titular legítimo.
Quanto a isto, nossa Lei Fundamental é expressa em seu art. 1º, V, parágrafo único.
É a soberania popular fundamento do poder político, e sem ela, este tornar-se-á esvaído de conteúdo. Calha trazer a lume os ensinamentos do mestre Canotilho:
“A articulação do direito e do poder no Estado constitucional significa, assim, que o poder do Estado deve organizar-se e exercer-se em termos democráticos. O Estado constitucional carece de legitimidade do poder político e da legitimação desse mesmo poder. O elemento democrático não foi apenas introduzido para travar o poder (to check the power); foi também reclamado pela necessidade de legitimação do mesmo poder.”

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