Compensação Financeira por Exploração Mineral: não inclusão na base de cálculo do art. 29A, da CF/88

Raphael Peixoto de Paula Marques

Raphael Peixoto de Paula Marques

Faço recordar, prima facie, que é a Constituição a lei fundamental de todo estado democrático de direito. É na Lex fundamentallis que todo o ordenamento jurídico estatal deve basearse e seguir inexoravelmente seus princípios explícitos e implícitos.
Por imperatividade lógica, o administrador público (principalmente) deve guardar maior zelo para com a Carta Política nas suas atuações (mais regradas devido ao princípio da legalidade administrativa), visto que está legitimado pelo povo, verdadeiro detentor do poder, para o trato com a res publica.
Dessarte, é na Constituição Federal, base de todo ordenamento jurídico pátrio, e na legislação infraconstitucional, em especial as lei 7.990/89, regulamentada pelo Decreto 001/90 e a Lei 8.001/90, que nortearão o desenvolvimento do presente trabalho.

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