Direito da Concorrência e Regulação de Serviços Públicos

Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva

Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva

A evolução do direito antitruste no Brasil está intimamente ligada ao histórico econômico do país. Durante um longo período, o Estado brasileiro aderiu a uma política de intervenção intensa nas atividades privadas, a qual foi marcada por duplo perfil. De um lado, exacerbou a proteção da economia popular, utilizando-se técnicas de amplo controle de preços e substituição de importações e, de outro, o Estado passou, com intensidade jamais vista, a atuar na economia como um empresário, centralizando grande parte das atividades econômicas. Conseqüência lógica de uma tal configuração econômica foi o abandono da opção concorrencial cujo pressuposto de aplicação se funda em um patamar mínimo de liberdade aos agentes de mercado.

Tal período, que se inicia com a criação do CADE pela Lei 4.137/62, pode ser definido, sob o prisma da eficácia normativa, como a “Era perdida” do direito antitruste. Como sublinha Paula Forgioni, “ em seu período de vigência, sem embargo de alguns breves ‘surtos’ ou ‘ondas’ de aplicabilidade, a Lei Antitruste de 1962 não encontrou maior efetividade na realidade brasileira, não sendo possível identificar qualquer atuação linear e constante de uma política econômica que se tenha corporificado em uma política da concorrência”.

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