Evandro Lins e Silva e a Ditadura Militar: jurisprudência de 1968

Clarissa Ferreira de Melo Mesquita

Clarissa Ferreira de Melo Mesquita

O presente trabalho visa estudar a atuação do ministro Evandro Lins e Silva no Supremo Tribunal Federal, tomando por base a jurisprudência do período de 1964 a 1968, além de uma breve contextualização histórica.

O estudo de tal atuação será baseado em afirmações do ministro, como a que se segue: “Os ministros decidiam juridicamente, de acordo com a lei, e é claro, punham também a sua posição política no voto. Ninguém pode deixar de colocar nos seus gestos, nas suas atitudes, os seus pensamentos, as suas convicções políticas”.

Analisaremos, assim, os votos do então ministro Evandro Lins e Silva, tentando construir um panorama das decisões mais significativas que, de algum modo, levaram à aposentadoria compulsória de Evandro, com o Ato Institucional nº 5. Objetivamos, além disso, verificar se as afirmações de Evandro Lins e Silva, como a mencionada anteriormente, encontram suporte em sua trajetória como ministro do Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras: tentaremos apurar se as atitudes do então ministro estão de acordo com a convicção segundo a qual a posição política dos ministros é revelada em seus votos.

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