Exame Empírico Da Caracterização Da Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental Pelo Supremo Tribunal Federal

Luciano Batista de Oliveira

Luciano Batista de Oliveira

Nessa pesquisa será examinada a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que faz parte do controle de constitucionalidade. A motivação em examiná-la iniciou com a análise da petição inicial da Conectas Direitos Humanos, que ingressou na condição de amicus curiae na ADPF nº 111. A leitura dessa petição proporcionou a aferição de que essa ação constitucional pode ser proposta contra decisões judiciais, suspendendo os efeitos delas, o que foi muito interessante, tendo em vista
a hipótese de correção e controle de decisões judiciais. 1 2.  No entanto, apesar dessa primeira impressão, num segundo exame mais acurado, a ADPF mostrou-se uma ação cuja função ou finalidade era confusa. Tal falta de clareza diz respeito ao seguinte:

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