Ideologia da Segurança Nacional no Brasil Durante a Ditadura Militar: uma análise a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos anos de 1968 e 1969

Marcos Untura Neto

Marcos Untura Neto

O objetivo deste trabalho é resgatar as origens e o desenvolvimento da Doutrina da Segurança Nacional no regime militar brasileiro, que talvez seja, dos regimes militares latino-americanos, aquele que mais a aplicou e sofisticou teoricamente. Neste ponto, a segurança nacional será apresentada em grande medida como doutrina (conjunto de esquemas abstratos) e como sistema político, devendo ser compreendida de acordo com as limitações inerentes a todas as construções de tipos ideais.

O estudo de como funcionava o sistema estatal brasileiro informado pela ideologia da segurança nacional será empreendido em meio a reflexões teóricas e se restringirá à análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos anos de 1968 e 1969. Logo, é necessário lembrar que tal análise estará obviamente limitada pelas matérias e fatos concretos relacionados às leis de segurança nacional e outros textos normativos vigentes à época. Também vale lembrar que os próprios processos e procedimentos jurídicos, tecnicamente entendidos, por sua natureza e escopo, tendem a condensar e simplificar a realidade, de modo a possibilitar uma sistematização racional que confira ao juiz subsídios para emitir seu julgamento.

A cronologia do regime de segurança nacional no Brasil é bem conhecida e inicia-se em 31 de março de 1964. Foi em 13 de dezembro de 1968, no entanto, que o regime de segurança nacional brasileiro foi drasticamente radicalizado, com a edição do Ato Institucional nº 5.

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