O Papel do Precedente no STF em Casos de Conflito de Direitos Fundamentais

Marcos Paulo Salavracos Komatsu

Marcos Paulo Salavracos Komatsu

O estudo aqui empreendido trará, primordialmente, uma análise qualitativa da argumentação dos ministros do STF quando da utilização do precedente como enriquecedor do poder argumentativo do voto, na medida em que se recorra a tal instrumento como uma das formas de embasar a decisão tomada, dentre as inúmeras outras estratégias possíveis, ou ainda, como ponto principal da argumentação, como ocorre, por exemplo, quando um ou mais precedentes são o único argumento que sustenta a posição defendida.
Nos estudos jurídicos existentes, bem como na jurisprudência de diversas cortes do mundo, entende-se o termo “precedente” de diversas maneiras. Tal variação pode ser explicada, dentre outros motivos contextuais, pelo objetivo do estudo ou da decisão ao se valer deste conceito. Sem escapar aos anseios deste estudo, faz-se necessário que se tenha em mente um conceito pré-determinado de “precedente” no intuito de se evitarem possíveis e naturais imperfeições advindas da vagueza do termo. Dessa forma, para os fins específicos aqui buscados, a idéia de precedente será entendida como a retomada de uma ou mais decisões judiciais anteriores que possam servir de modelo para outras decisões futuras. Entendendo-se dessa maneira, a noção de coerência restringe-se aqui ao uso reiterado de um modelo decisório de maneira a convergir para uma mesma racionalidade decisória.

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