O Poder de Investigação do Ministério Público à Luz da Jurisprudência do STF

Mariane Piccinin Barbieri

Mariane Piccinin Barbieri

A pesquisa tem por objetivo analisar como o Supremo Tribunal Federal decide a respeito dos casos em que é chamado a se pronunciar sobre os poderes de investigação do Ministério Público na esfera criminal. Para tanto, optei por analisar os argumentos que de forma mais recorrente eram apresentados e debatidos pelos ministros ao se pronunciarem sobre a questão. Além da análise de argumentos, procurei investigar: (i) por meio de quais vias processuais o STF foi provocado a se pronunciar sobre o tema; (ii) se, ao se pronunciarem sobre a questão, os ministros traçaram contornos à atuação do Ministério Público e; (iii) se é possível identificar a construção de um modelo abstrato de decisão. Tendo em vista que se aguarda julgamento pelo Plenário de caso em que foi reconhecida Repercussão Geral (RE 593727 RG), outro ponto levantado foi se seria possível conferir certa previsibilidade a essa decisão, e a outras futuras, a partir dos casos analisados. O caminho metodológico percorrido para o desenvolvimento dessa pesquisa se deu por meio do uso de termos-chave no veículo de busca de jurisprudência no sítio eletrônico do STF e, num segundo momento, fichamento dos casos selecionados. Ao final, obtive um universo de 47 acórdãos1, com os quais trabalhei. Dentre os vários resultados alcançados pela análise da jurisprudência do Supremo, as conclusões apontam para o reconhecimento da possibilidade do STF vir a reconhecer, em sede de decisão abstrata, poderes de investigação ao Ministério Público, não ficando afastada, entretanto, a hipótese da Corte vir a traçar eventuais delimitações a esse órgão no exercício da função investigatória.

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