O Regime Diferenciado de Contratações Veio para Ficar?

Guilherme Jardim Jurksaitis

Guilherme Jardim Jurksaitis

Já faz algum tempo que assistimos a um movimento de enfraquecimento da lei 8.666, de 21/6/1993. Um bom exemplo é o aumento das hipóteses de contratação direta, previstas pela própria lei. A licitação na modalidade de pregão e os regimes simplificados de licitação para as empresas estatais exploradoras de atividades econômicas também fazem parte desse processo.
O advento da lei 12.462, de 4/8/2011, consolidou essa tendência. A criação do Regime Diferenciado de Contratações – RDC foi, desde o início, identificada como um passo relevante para acabar com a rigidez do modelo previsto pela lei 8.666/93 para as licitações. E talvez justamente por ser um duro golpe na sistemática da lei 8.666/93 é que o RDC enfrenta tanta resistência.

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