O Rompimento da Separação de Poderes com o Ato Institucional N° 5: suspensão da garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos e contra a segurança nacional

Igor Scarano

Igor Scarano

O objetivo a ser perseguido gira em torno de um questionamento que tende a ser respondido até o final da presente explanação: por que a suspensão da garantia de habeas corpus para os crimes políticos ou contra a Segurança Nacional, exposta no artigo 10 do Ato Institucional n. 5, rompeu com a Separação de Poderes contida no artigo 6.º da Constituição Federal de 1967 – “São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”?

Para chegarmos à resposta, tentaremos provar que as concessões de habeas corpus dadas pelo Supremo Tribunal Federal eram instrumentos fortíssimos para a limitação ao Poder Executivo, mais precisamente, das Forças Armadas e os ideais da Revolução de 1964.

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