O STF como Instituição Contra-majoritária: uma análise empírica de decisões de Direito Eleitoral

Mariana Ferreira Cardoso da Silva

Mariana Ferreira Cardoso da Silva

A revisão judicial dos atos do Poderes Executivo e Legislativo e a
inclusão dos partidos na comunidade de intérpretes1, pela atribuição de legitimidade ativa para a propositura de ações diretas de controle de constitucionalidade, foram fatores que determinaram que o Poder Judiciário assumisse o papel de um tertius na solução dos conflitos políticos entre os partidos.
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tornou-se o responsável pelo controle de abusos e casuísmos da maioria parlamentar e pela proteção dos direitos das minorias. Essa seria a função contra-majoritária de uma corte constitucional, que como instituição neutra e apolítica, deve conter e constranger o poder dos governantes para a proteção da Constituição.

Ao mesmo tempo em que o judiciário afirmava seu papel institucional na arena política, as minorias descobriam o seu potencial como uma terceira casa legislativa, onde poderiam tentar fazer valer seus interesses.

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