O Supremo Tribunal Federal e a Jurisprudência da Vedação à Progressão de Regime de Pena

Gabriela Marques de Miranda Rocha

Gabriela Marques de Miranda Rocha

O sistema progressivo de execução de penas privativas de liberdade, a partir da reforma penal de 1984, passou a ser regulado pelo §2° do artigo 33 do Código Penal. Com a progressão, o condenado tem a possibilidade de evoluir de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso. Para tanto, como regra geral,  eve preencher o requisito temporal, ou seja, haver cumprido pelo menos um sexto do regime na pena anterior, e merecer a progressão a partir de seu bom comportamento.
Em 25 de julho de 1990, foi publicada a Lei n°8.072, que passou a ser conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. Em seu artigo 1° foram definidos os crimes hediondos, regulamentando-se, assim, a previsão constitucional desse gênero de infração penal presente no inciso XLIII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988.

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