O Supremo Tribunal Federal e a Política de Fornecimento de Medicamentos para Tratamento da AIDS/HIV

Mariana Gracioso Barbosa

Mariana Gracioso Barbosa

A Constituição Federal de 1988 implementou uma mudança fundamental no Estado Brasileiro: a constitucionalização de inúmeros direitos sociais e coletivos que, até então, não estavam protegidos sob a égide constitucional. Com isso, passou-se de uma ordem garantista (na qual o acesso ao Judiciário restringir-se-ia a pedir proteção e conservação de um bem jurídico que já se tem), a uma ordem de caráter promocional, na qual há espaço jurídico para recorrer ao Judiciário a fim de obter acesso a bem que ainda não se tem, mas que se deseja ter em virtude de promessas constitucional, política ou legalmente feitas. Diante disso, novos atores sociais e movimentos sociais passaram a recorrer ao Judiciário para tentar suprir a falta de efetividade destes direitos, agora positivados, os quais demandam um facere positivo – aqui entendido como uma atuação prestacional – do Poder Público.

Ocorre que, face ao princípio constitucional da tripartição dos poderes, compete ao Poder Executivo e Legislativo determinar a alocação dos recursos oficiais para o cumprimento de programas e objetivos de governo anteriormente propostos aos cidadãos, uma vez que ambos poderes são fundamentados pela legitimidade popular. De fato, cabe ao Poder Público a formulação e a implementação de ações positivas no sentido de realizar seu programa de governo e, conseqüentemente, de conferir efetividade aos direitos e princípios constitucionais. Tem-se, portanto, que as denominadas “políticas públicas” constituem a forma típica de atuação do Executivo na consecução de seus objetivos.

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