Os Limites Sociais Impostos à Livre Iniciativa: casos com a participação do Ministro Eros Grau

Carla Batista de Morais

Carla Batista de Morais

A ideia inicial desta monografia era descobrir qual o posicionamento do STF quanto aos limites à liberdade econômica e, em especial, ao direito constitucional da livre iniciativa. Ou seja, quais eram os argumentos e as justificativas para se considerar legítima a intervenção estatal na ordem econômica em alguns casos e, em outros, não. Quais são as situações em que o Estado, exercendo seu papel de agente normativo, regulador e fiscalizador, encontra respaldo no ordenamento jurídico ao cercear a liberdade econômica.

Diante da Constituição de 1988, que engloba diversas ideologias em alguns casos conflitantes, este trabalho tinha inicialmente como escopo desvendar de que maneira o STF concilia ou opta entre os variados princípios constitucionais que regem a ordem econômica. Estes, quando aplicados ao caso concreto, podem resultar em situações conflituosas, com desacordo de interesses. Ou seja, os princípios não são necessariamente divergentes no plano formal, porém, no campo material, no concreto, pode haver uma colisão entre eles. Por exemplo, já no caput do art. 170 da Magna Carta, nos fundamentos da ordem econômica, encontra-se uma possível incompatibilidade ao se projetar sua aplicação a casos concretos: de um lado a valorização do trabalho humano, argumento de cunho predominantemente social; de outro, a livre iniciativa, tipicamente liberal.

Têm-se, ainda, a garantia da propriedade privada e o princípio da função social da propriedade, a livre iniciativa e a defesa do meio ambiente. A dúvida surge justamente neste ponto: o que prevalece no entendimento do STF? Em sua competência de guardião da Constituição, no ápice da estrutura judiciária brasileira, sendo a “última palavra” sobre interpretação constitucional e tendo por finalidade a uniformização do direito constitucional federal, o presente trabalho tinha como objetivo inicial expor que princípios imperam na interpretação do STF.

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