Os OGM’s e o Princípio da Precaução

Sebastião Vanderlei Pinheiro

Sebastião Vanderlei Pinheiro

O avanço da ciência e a preocupação dos fornecedores em colocar produtos novos no mercado para concorrer mais e melhor têm levado o consumidor a se deparar com produtos a cada dia mais sofisticados, com controle de qualidade feito por amostragem e, por conseqüência, tem sua saúde e segurança expostas a riscos e perigos de danos, bem como colocam o meio ambiente em ameaça de graves prejuízos.

Os Organismos Geneticamente Modificados – OGM’s, como a soja transgênica, que trazem preocupação para autoridades federais, pesquisadores, agricultores, consumidores e para todas as organizações que os defendem, são fruto de pesquisa que buscou maior produtividade e uso de menor quantidade de substâncias tóxicas em seu cultivo.

Como é produto decorrente de engenharia genética, aos olhos da sociedade isso soa como algo diabólico.
Sobre sua qualidade e eficiência há argumentos em todos os sentidos: alguns de caráter científico, outros puramente emocionais.

Enquanto não vem o tal projeto e não se vota lei em sentido formal para estabelecer regras mais claras a respeito, o Governo Federal edita Medidas Provisórias, pretendendo acalmar os agricultores que precisam saber se vão plantar, colher e comercializar a soja da safra 2003/2004, além de outra que autorizou a comercialização da soja já colhida.

Mesmo assim, estarão esses agricultores garantidos com relação à colheita e comercialização desse OGM? E as ações propostas e a serem propostas, perante o Poder Judiciário, buscando impedir o plantio e a comercialização de tal OGM? E se vier decisão liminar em outra ação civil pública ou mesmo medida administrativa baixada por autoridade competente proibindo o plantio e ou a comercialização, como permite o parágrafo único do art. 16, da Lei Federal nº 8.974/95? E a decisão, ainda não definitiva, que impede a comercialização de soja e que corre perante a Justiça Federal, em Brasília?

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