Qual é o Conceito de Mutação Constitucional para os Ministros do STF?

Renan Flumian de Carvalho

Renan Flumian de Carvalho

No dia 16/03/09 participei do debate “O que faz o STF? Controle difuso, concentrado e outras tarefas”, realizado na Escola de Formação da SBDP. O material de leitura foi os votos dos ministros Gilmar Mendes e Eros Grau na Reclamação 4.335-5/AC, a qual foi proposta pela Defensoria Pública da União contra decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor de condenados por crimes hediondos.
A Defensoria alega o descumprimento da decisão do STF no HC 82.959, no qual a Corte afastou a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos, ao considerar inconstitucional o artigo 2º, §1º, da Lei n. 8.072/1990 (“Lei dos Crimes Hediondos”).
Por sua parte, o Juiz da Comarca de Rio Branco indeferiu pedido de progressão sob o argumento de que a decisão no HC 82.959 produziu apenas efeitos inter partes, pois fruto do controle difuso de constitucionalidade. O magistrado de Rio Branco defende, portanto, a necessidade de expedição de resolução pelo Senado Federal suspendendo a eficácia do dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo STF, consoante o art. 52, X, CF, para que a decisão tenha eficácia geral.

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