Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: o ordenamento jurídico brasileiro está preparado para reconhecê-la?

Natalia Langenegger

Natalia Langenegger

A responsabilidade penal da pessoa jurídica – RPPJ é um tema que ainda hoje desperta muita controvérsia entre os estudiosos do direito penal. Isto porque a pessoa jurídica tem assumido cada vez mais um papel determinante dentro da sociedade e, depois do seu reconhecimento como ente personalizado capaz de praticar atos da vida civil, tem permitido indivíduos a se abrigarem debaixo de seu “manto protetor”1 para realizarem condutas delituosas.
Sendo certo que o direito penal não permite a responsabilização objetiva, muitas vezes condutas ilícitas restam impunes pelo fato de ser difícil individualizar dentro das grandes corporações a responsabilidade das pessoas físicas que tenham determinado a realização do fato criminoso (ou que tenham restado inertes frente a obrigações legais).
Essa realidade, somada ao poderio financeiro das empresas, deu ensejo ao nascimento do fenômeno da criminalidade econômica, que atenta geralmente contra direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como os exemplos da ordem econômica, do meio ambiente e das relações de consumo.

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