Supremo Tribunal Federal, Administração Pública e Processo Administrativo: como a lei de processo administrativo é aplicada pelo Supremo?

André Luís Macagnan Freire

André Luís Macagnan Freire

A pesquisa tem por objetivo estudar como o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica a Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/99). Nos 180 acórdãos apreciados, buscou-se analisar (i) os atores processuais e os tipos de litígio, assim como, os elementos do processo administrativo e os dispositivos da Lei presentes na jurisprudência; (ii) o grau de revisibilidade dos atos administrativos impugnados e a proporção de decisões que apreciam o mérito desses atos; (iii) a aplicação da Lei a outras esferas federativas, que não à órbita federal; e (iv) a relevância da Lei para a produção sumular do Supremo. Após um capítulo introdutório e outro sobre o método, o capítulo 3 conclui pela grande participação dos servidores públicos como pleiteantes (70,07% dos casos), cujo principal objeto de litígio é a defesa da legalidade de aposentadorias e pensões. O Supremo julga principalmente casos envolvendo a aplicação da decadência administrativa e do art. 54 da Lei (57,94%), assim como das garantias processuais (31,78%). O capítulo 4 ressalta a manutenção do ato (58,87%) no juízo de revisibilidade. Descreve, também, que os ministros são pouco deferentes em relação ao mérito do ato administrativo impugnado, vez que aprecia-o em 82,27% dos casos. A aplicabilidade da Lei a outras esferas federativas é explorada no quinto capítulo. O estudo demonstra que há uma relativa importância da Lei aos conflitos atinentes à órbita estadual, no entanto, o diploma legal se mostra inexpressivo para as decisões envolvendo as esferas distrital e municipal. O sexto capítulo aponta a pequena relevância da Lei Federal de Processo Administrativo na produção das súmulas e súmulas vinculantes do Supremo. Na conclusão, estão presentes considerações críticas sobre os achados de pesquisa.

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