Voto Vencido, Fundamentação Diversa e Fundamentação Complementar: um estudo sobre deliberação no Supremo Tribunal Federal

Marcela Mattiuzzo

Marcela Mattiuzzo

A deliberação em cortes constitucionais é tida por alguns autores como modelo a ser atingido pelos tribunais. Esse modelo consistiria, resumidamente, numa corte em que os integrantes estivessem dispostos a discutir suas posições e a chegar, juntos, a um resultado coerente, estando abertos a alterar seus posicionamentos à luz de melhores argumentos. Há uma percepção de que, ao invés de decisões colegiadas, o que o STF apresenta são 11 decisões individuais de cada um dos ministros. A pesquisa busca verificar se os institutos do voto vencido, da fundamentação diversa e da fundamentação complementar incentivam o modelo deliberativo de tomada de decisões no STF e o faz por meio da análise de julgados (ADIs e ADPFs), nos quais examina a contraposição entre a argumentação desenvolvida pela tese vencida e pela tese vencedora, a fim de verificar se elas dialogam entre si. Percebeu-se que a classificação dos argumentos dos ministros nas três categorias nem sempre é coerente, mas que os institutos analisados podem servir à promoção de deliberação. A fundamentação complementar despontou como o mais importante meio pelo qual os ministros contrapõem suas diferentes visões sobre um mesmo tema e também como fonte de inserção das discussões mais relevantes observadas nas votações.

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