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| Título |
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade |
| Autor |
Pedro Luiz do Nascimento Filho |
| Ano |
2007 |
| Orientador |
Marcos Paulo Veríssimo |
| Acórdãos citados |
Pesquisa quantitativa. Entretanto, cita-se: Rp 933; ADI 225; ADI 3825; RE 505.477. |
| Resumo da Monografia |
No presente trabalho procurou-se demonstrar como as medidas cautelares são utilizadas como ferramenta de decisão em ações diretas de inconstitucionalidade. Numa primeira parte, traçou-se um paralelo entre a cautelar típica e a cautelar do processo objetivo. Noutra parte, buscou-se avaliar, por meio de pesquisa quantitativa, se havia duplo julgamento e se o STF postergaria a decisão final das ações que tiveram liminar concedida. Verificou-se que o Supremo posterga todas ações que tiveram liminar julgada pelo pleno, independentemente de concessão. Observou-se, inclusive, existir uma demora dita “injustificada”. Relativamente ao duplo julgamento, observou-se que de uma forma geral o julgamento cautelar tende a ser repetido no julgamento final. Entretanto, verificou-se, por fim, que o Supremo utiliza certas ferramentas de decisão para evitá-lo. Nos últimos anos, praticamente deixou de julgar pedidos de medida cautelar, sobretudo devido à utilização do procedimento previsto no art. 12 da lei 9868/99.
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