| Resumo da Monografia |
Em linhas gerais, o escopo deste trabalho é
analisar a figura da modulação temporal dos efeitos das decisões em controle de
constitucionalidade, tendo em vista os dez anos que se passaram desde o advento
da Lei n.º 9.868/99, que a prevê de forma expressa.
A escolha do objeto de estudo foi motivada por
algumas declarações de Ministros do STF no sentido de que a limitação temporal
dos efeitos não configuraria uma escolha discricionária por parte da corte,
haja vista que o excepcional afastamento do princípio da nulidade das leis
inconstitucionais deveria encontrar fundamento em uma verdadeira imposição
constitucional para que outros valores – como a segurança jurídica e a boa-fé –
também encontrassem a tutela e proteção do Poder Público. Isso implicaria a
manutenção das relações já constituídas sob a égide da lei viciada, mesmo
depois de declarada inconstitucional.
Como forma de afastar a acusação de fazer
política judiciária, os Ministros acrescentam que isso deveria ser precedido de
um “rigoroso juízo de proporcionalidade”, de modo que restaria justificada a
não realização, no caso concreto, do interesse daqueles que se viram
prejudicados pela edição da lei inconstitucional.
Assim, a primeira etapa da pesquisa visa a
verificar se, de fato, há preocupação por parte da corte em fundamentar
constitucionalmente, inclusive por meio de um raciocínio ponderativo, a decisão
sobre a modulação de efeitos, o que, a seu ver, significaria que sua atuação
estaria comprometida com política judiciária.
Além disso, a segunda parte do trabalho se
propõe a investigar se a previsão legal da modulação de efeitos importa,
realmente, um inédito e significativo aumento do poder decisório do Tribunal. A
reprodução irrefletida dessa afirmação é questionada nesta monografia, seja a
partir de uma perspectiva histórica, seja sob uma ótica mais formal.
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