Monografias

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Título O Supremo Tribunal Federal e a dimensão temporal de suas decisões: a modulação de efeitos em vista do princípio da nulidade dos atos normativos inconstitucionais
Autor Flávio Beicker Barbosa de Oliveira
Ano 2008
Orientador Conrado Hübner Mendes
Palavras-chave Controle de constitucionalidade; eficácia temporal; pronúncia de nulidade; modulação de efeitos
Acórdãos citados ADI 3.819/MG; ADI 3.660/MS; ADI 3.022/RS; ADI 3.458/GO; HC 82.959/SP; RE 197.917/SP; RE 559.943/RS; MS 26.604/DF; MC 2.859/SP; ER-AgR 526.335/BA; QO2.010/SP; ADI 3.522/RS; RE 353.657/PR; ADI-ED 1.040/DF; ADI-ED 2.840/ES; ADI-ED 2.728/AM; ADI-ED 1.498/RS; AIAgR 606.805/SP
Banca Examinadora Adriana Vojvodic e Patrícia Pessoa
Resumo da Monografia


Em linhas gerais, o escopo deste trabalho é analisar a figura da modulação temporal dos efeitos das decisões em controle de constitucionalidade, tendo em vista os dez anos que se passaram desde o advento da Lei n.º 9.868/99, que a prevê de forma expressa.

A escolha do objeto de estudo foi motivada por algumas declarações de Ministros do STF no sentido de que a limitação temporal dos efeitos não configuraria uma escolha discricionária por parte da corte, haja vista que o excepcional afastamento do princípio da nulidade das leis inconstitucionais deveria encontrar fundamento em uma verdadeira imposição constitucional para que outros valores – como a segurança jurídica e a boa-fé – também encontrassem a tutela e proteção do Poder Público. Isso implicaria a manutenção das relações já constituídas sob a égide da lei viciada, mesmo depois de declarada inconstitucional.

Como forma de afastar a acusação de fazer política judiciária, os Ministros acrescentam que isso deveria ser precedido de um “rigoroso juízo de proporcionalidade”, de modo que restaria justificada a não realização, no caso concreto, do interesse daqueles que se viram prejudicados pela edição da lei inconstitucional.

Assim, a primeira etapa da pesquisa visa a verificar se, de fato, há preocupação por parte da corte em fundamentar constitucionalmente, inclusive por meio de um raciocínio ponderativo, a decisão sobre a modulação de efeitos, o que, a seu ver, significaria que sua atuação estaria comprometida com política judiciária.

Além disso, a segunda parte do trabalho se propõe a investigar se a previsão legal da modulação de efeitos importa, realmente, um inédito e significativo aumento do poder decisório do Tribunal. A reprodução irrefletida dessa afirmação é questionada nesta monografia, seja a partir de uma perspectiva histórica, seja sob uma ótica mais formal.


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