Monografias

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Título A natureza do controle de constitucionalidade formal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do vício formal de iniciativa e a sanção do poder executivo
Autor Diego Filipe Machado
Ano 2004
Orientador Luciana Gross Cunha
Resumo da Monografia


Os Estados politicamente organizados em torno de uma Constituição, geralmente, possuem aquilo que se usou chamar controle de constitucionalidade. A própria expressão revela claramente o seu significado. O controle de constitucionalidade, de maneira simples, é o conjunto de mecanismos jurídicos ou políticos utilizados para garantir a supremacia da Constituição e, portanto, a coordenação lógica e hierárquica do próprio ordenamento jurídico.

Para exercer o controle de constitucionalidade, a doutrina constitucional criou ao longo da história diversos mecanismos e classificações. Assim, temos o controle de constitucionalidade incidental, o controle concentrado, o controle político, o controle jurisdicional, entre outros.

A nosso ver, entretanto, destacam-se os controles de constitucionalidade formal e material. Isto porque conseguimos enxergar neles a politicidade inerente ao controle de constitucionalidade. Como veremos, não pensa assim a doutrina constitucional tradicional. Entende esta que a politicidade está presente apenas no controle material, enquanto o controle de constitucionalidade formal é estrita e meramente jurídico.

Como destacaremos ao longo do presente trabalho, o controle de constitucionalidade formal, em certas situações também pode ser dotado de uma natureza híbrida, ou seja, jurídica e política ao mesmo tempo. Para tanto, entendemos que se faz necessária a presença, no controle formal, de um argumento político acessório.

Assim, para verificar isso, partiremos da seguinte hipótese, relativa à relação existente entre o vício formal de iniciativa e sanção Executiva (questão típica e clássica do controle formal de constitucionalidade): se um juiz declara que a sanção do Poder Executivo tem o poder de sanar o vício formal de iniciativa, sendo que ele o faz explicitando sua preocupação com o dano social da sua decisão (ou seja, com sua finalidade, o que constitui um argumento político acessório), então temos o controle formal imbuído de politicidade.

A verificação da hipótese deste trabalho será feita tomando por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dentro de período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e que trata, por óbvio, da relação entre o vício formal de iniciativa e a sanção do Poder Executivo [1].

É importante ainda salientar que o cerne deste trabalho não constitui a produção de uma exaustiva análise doutrinária, mas sim jurisprudencial acerca do tema abordado. Por isto nos valemos apenas de uma autoridade reconhecida para exemplificar a opinião da doutrina tradicionalista no tema em discussão.


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