Monografias

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Título Evolução do tratamento da imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Autor Paulo Massi Dallari
Ano 2005
Orientador Guilherme Figueiredo Leite Gonçalves
Acórdãos citados AI 468498 AgR; ACO 524 AgR; ACO 634 AgR; RE 222368 AgR; Pet 2537 QO; ACO 522 AgR; AI 139671 AgR; ACi 9696; ACi 9703; ACi 9690; ACi 9707; ACi 9701; ACi 9702; ACi 9705; ACi 9704; ACi 9695; CJ 6182; AR 909 embargos; HC 55014; RHC 55014; AR 909; RHC 49183; AC
Resumo da Monografia


RESUMO

O presente trabalho analisa a abordagem do Supremo Tribunal Federal em relação às imunidades de jurisdição de Estados estrangeiros em questões envolvendo o direito nacional.
A pesquisa empírica restringiu-se a acórdãos disponíveis no sítio do STF na internet, resultando em um universo de vinte e cinco (25) decisões. O estudo toma por referência o acórdão da Apelação Cível nº 9.696 de 1989, tida pela doutrina como um marco na adoção da imunidade relativa de jurisdição, em detrimento da absoluta, com referência especial ao voto do Ministro Francisco Rezek.
Os objetivos principais consistiam em avaliar porque a alteração no entendimento não ocorreu antes, se era previsível, e quais foram suas conseqüências nos casos posteriores julgados pela Corte.
Dentre as respostas possíveis, verifica-se que o STF, durante longo período, apenas aplicou sua jurisprudência sem se preocupar em fundamentar suas decisões com outros argumentos. Com efeito, todas as justificativas adotadas ao final da década de 1980 já teriam cabimento anos antes, mas mesmo quando apresentadas pelas partes, não receberam atenção dos Ministros.

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