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| Título |
O exame de DNA na jurisprudência do STF: um estudo empírico |
| Autor |
Ana Beatriz Bizzarro Terra |
| Ano |
2006 |
| Orientador |
Brisa Lopes de Mello Ferrão |
| Palavras-chave |
DNA; intimidade; prova; princípios; proporcionalidade. |
| Acórdãos citados |
HC 71373-4 , HC 76060-4, Recl 2040-1. |
| Resumo da Monografia |
A presente pesquisa teve como escopo analisar a jurisprudência do STF sobre o exame de DNA. Utilizou-se, para tanto, três decisões julgadas após 88 em que a obrigação de realizar o exame foi questionada no Tribunal. Por meio de uma análise qualitativa dos votos dos Ministros, observou-se que todos os casos abordam o tema da colisão de direitos fundamentais. Como uma forma de resolução desse conflito entre princípios, os julgadores utilizam a regra ou princípio da proporcionalidade, ainda que não a mencionem expressamente nos votos. Além de investigar o uso dos princípios e da proporcionalidade pelo STF, um dos principais resultados alcançados sintetiza a ratio decidendi extraída do conjunto de acórdãos analisados, qual seja: o exame de DNA é obrigatório para se descobrir a paternidade, exceto quando demandar a realização de um exame invasivo e já se houver comprovado, por outro exame de mesma natureza, o reconhecimento da filiação por terceiro. Assim, o direito à identidade biológica ou ainda interesses de ordem pública como moralidade administrativa, segurança pública ou persecução penal prevalecem sobre a intimidade dependendo do meio que se pretende empregar para a realização do exame de DNA.
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